sábado, 26 de março de 2011

Idéias Escondidas da Ditadora

A SENHORA DO PODER NO PODER.

Voltar às origens é ato involutário do ser humano. E sempre acontece, ou mais cedo ou mais tarde.

Verdade o ditado popular "quem já foi rei sempre é majestade", principalmente quando observamos os políticos que chegam ao topo do poder, a exemplo de ADOLF HITLER que, desde novo, mostrava idéias ditatoriais.

As idéias da Senhora do poder no Brasil podem reascender a qualquer momento e entrar em conflito com o espírito capitalista que é inerente ao sentimento do povo brasileiro, ainda mais que o SOCIALISMO não consegue aplausos da base da pirâmide, pelo fato de que a base é a mais sofredora por causa da escravidão a ela imposta pelo poder que fica no topo.

O SOCIALISMO possui este nome bonito e exprime sentimento de igualdade, mas é conhecido por todas as suas vítimas devido a igualdade da distribuição da miséria que é feita pela cúpula do poder que se enriquece, enquanto as bases vivem na miséria.

Parecido é o COMUNISMO, onde é comum a todos a distribuição da miséria, enquanto meia dúzia que chega ao poder vive na luxúria entre palácios, além de possuir o dono do poder direitos legais para matar as pessoas DA BASE que não concordarem com o regime comunista ou socialista, ou outra ditadura do seu país. (exemplos-Cuba e Irâ)

O mundo já conhece o que pensa a Senhora do poder no Brasil, devido a sua origem de luta em favor do regime ditatorial de Cuba e da antiga União Soviética, lá pelos anos de 1960 e 1970, quando essa moça militava, no Brasil, com o apoio de Cuba e de Fidel Castro.

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sexta-feira, 25 de março de 2011

Winston Churchill -

O vício inerente ao capitalismo
é a distribuição desigual das riquezas;
a do socialismo é a distribuição por igual
das misérias

- Winston Churchill -

domingo, 20 de março de 2011

A OFENSA DE BARACK OBAMA AO POVO BRASILEIRO


Barack Obama, Presidente dos Estados Unidos, em seu pronunciamento em recinto fechado no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, demonstrou caprichar em "meio discurso", ao povo brasileiro, que realmente não se lembra do que os brasileiros mais almejavam nos anos de 1964. Demonstrou também não conhecer a história da luta pela democracia no Brasil, mostrado sim que "ouviu o galo cantar, mas não sabe onde".


Os fatos não endossam as palavras de Obama por ter este abstido de dizer que o povo brasileiro,

em 1964, pediu às Forças Armadas que interviessem em prol da democracia e que derrubassem as idéias de ditadura comunista vindas da esquerda política apoiada pela então União Soviética e que recebia, essa mesma esquerda, apoio logístico e político da DITADURA DE CUBA, com ensinamentos de guerrilha para fins de derrubar governos democráticos.


Barack Obama conseguiu desagradar a todos os brasileiros que conhecem as ações de Dilma Housseff, quando esta se escorava no Ditador de Cuba para implantar no Brasil a mesma Ditadura da então União Soviética.


O Exército Brasileiro combateu os planos de ditadura que Dilma Housseff nutria nos anos de 1960 e 1970. Dilma, que usava outros nomes, nunca deu um só passo em prol da democracia. Nesse ponto principal, Barack Obama errou e merece as vaias de todo o povo ordeiro e sério do Brasil.


É bem verdade que história não é so para quem quer, mas é para quem quer e é cinsero em suas aulas ao transmitir a outem a verdade da história.


Os brasileiros que conhecem verdadeiramente a luta que as Forças Armadas Brasileiras implementaram e desempenharam a fim de restabelecer a ordem no país, objetivando alicerçar a VERDADEIRA DEMOCRACIA, viram em Barack Obama um ato de covardia e cinismo em seu discurso.


Livrou-se Obama de vaias infinitas, falando em recinto fechado, com convidados escolhidos, no Estado do Rio de Janeiro-Brasil.


As Forças Armadas Brasileiras agiram com o apoio e por pedido do povo brasileiro em 31 de março de 1964, com o apoio dos jóvens e de segmentos que representavam a Família Brasileira, e com apoio de 99,99% da Igreja e de religiosos brasileiros, e COM O APOIO DOS ESTADOS UNIDOS. O nobre e poderoso Orador pulou isso.


Obama não conhece mesmo a história política do Brasil, ou finge não conhece-la para deturpa-la.


Obama não foi vaiado pelos amigos do recinto.


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quinta-feira, 17 de março de 2011

Veja como o Governo Brasileiro está DESTRUINDO O SEU EXÉRCITO MILITAR sem dar um tiro.

Sobre a Previdência dos Militares por Gerhard Erich Boehme...............

No caso específico dos militares, desde os primórdios das Forças Armadas no Brasil, os militares enquanto vivessem recolhiam contribuições voluntárias, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas. Esse sistema era chamado de Montepio Militar.

Em 1960, o Governo resolve incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que era propriedade privada dos militares) e, a titulo de compensação assume o compromisso de pagar a pensão militar em substituição ao Montepio Militar. Saliente-se aqui, que o Governo fez excelente negócio: incorporou uma fortuna ao Tesouro e comprometeu-se em desembolsar suaves prestações ao longo dos anos no pagamento de pensões.

Esse pagamento, ainda, era capitalizado pelas contribuições dos militares que deixavam para suas esposas e filhas os valores de 20 vezes a contribuição no caso de falecimento normal, 25 vezes no caso de falecimento em serviço e 30 vezes no caso de morte em campanha (guerra).

Esses valores recebidos, na verdade, eram pequenos e não raro as esposas e filhas de militares passavam necessidades quando a morte surpreendia o militar, principalmente para aquelas esposas e filhas dependentes de militares menos graduados.
Com o advento da constituição de 1988, outro golpe é aplicado em cima dos militares. É oferecido pelo governo, assim como para os funcionários civis, o pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte. Essa proposta resolvia os problemas das necessidades das famílias enlutadas, mas, em sua estrutura escondia um ardil contábil: as contribuições dos militares aumentaram desmesuradamente.

Em 29 de dezembro de 2000, nova alteração, e claro, mais um golpe. A contribuição aumenta mais (pensão para a esposa 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civis) e a obrigação de continuar esse recolhimento na inatividade (os militares são os únicos funcionários federais nessa situação). Esses fatos fazem com que os militares recolham as contribuições, em média, por mais de cinqüenta (50) anos.

Apesar de tudo, o governo tendo pleno conhecimento de toda essa realidade, não a divulga. A população do País ainda enxerga em cada militar um privilegiado, não raro exposto à execração pública. Onde o privilégio fica difícil de apontar (sem lembrarmos a penca de vicissitudes enfrentadas pelos militares ao longo da carreira) e o fato que a grande maioria dos países do mundo possuem um plano diferenciado de aposentadoria, com alguns privilégios, para os seus militares (no Brasil a aposentadoria dos militares também e diferenciada: é pior do que a dos funcionários federais civis, que nada mais pagam ao se aposentarem com vencimentos integrais).
Materializando essa situação, hoje, é mais ou menos essa: um Coronel, após mais de 50 anos de contribuição, (isso acontece em todos os postos ou graduações) contribui com R$ 960,00 mensais e ao falecer deixa uma pensão de R$ 8.000,00. Se essa retribuição fosse feita pelo critério anterior, ou seja, de 20 vezes o valor da contribuição, esse valor subiria para R$ 19.200,00. Um valor 120% maior. Em um plano de capitalização particular, durante 50 anos, essa importância seria consideravelmente maior.

Na nova reforma em gestação, novas perdas, com certeza, virão. Não temos sindicatos para defender os nossos interesses e não fazemos greves. Somos disciplinados e patriotas. Infelizmente os bravateiros são insensíveis e só conhecem os argumentos calcados na força.

Desse rápido estudo fica claro que o Governo, para resolver seus problemas de caixa, aplica seguidos golpes em cima dos militares. Nessa seqüência é plausível prever, num futuro próximo, o seguinte golpe: vamos matar todos os militares reservistas, reformados e os seus dependentes, pois esses velhinhos só dão prejuízos!
Pêsames aos brilhantes estrategistas Petistas, terroristas de ontem travestidos de políticos (péssimos) de hoje.

Agora vamos pensar nas aposentadorias milionárias de terroristas e assassinos, os quais sabiam a quem e por conta de quem lutavam, seguramente não era em favor dos brasileiros, queriam aqui nos impor uma ditadura, tal qual a que tivemos no lado mais triste da Alemanha durante os anos de 1947 e 1989.
Privilégios e benefícios são almejados por todos, e não custa lembrar um notório liberal francês e habilidoso por desmascarar as propostas socialistas surgidas na França na primeira metade do Século XVIII , que com sua frase foi sábio:
"O Estado é a grande ficção através da qual todo mundo se esforça para viver à custa de todo mundo." (Frédéric Bastiat)

(OBS. TÍTULO DESTE BLOG, ALÉM DO SEGUINTE COMENTÁRIO OPORTUNO:

EM 1993, O ALUNO FLÁVIO, DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (BRASIL.SP) ESPCEX, DE MASSA CINZENTA PRIVILEGIADA (25º LUGAR ENTRE MUITOS MILHARES DE CANDIDATOS BRASILEIROS QUE CONCORRERAM PARA ENTRAR NO ESPCEX, AO FINAL DESTE CURSO PREPARATÓRIO COM NOTAS INVEJÁVEIS PARA ORGULHO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, OPTOU PELO IME-INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA (BRASIL), E NÃO PELA AMAN-ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ONDE FORMAM OS OFICIAIS MILITARES.

AO CONCLUIR O CURSO DE ENGENHARIA QUE LHE DEU ALTÍSSIMOS CONHECIMENTOS, FRUTOS DA INTELIGÊNCIA ACIMA DA MÉDIA DO REFERIDO ALUNO E DO PADRÃO DE ENSINO DA ESCOLA-IME- QUE SE ENQUADRA COMO ÚNICA NA AMÉRICA LATINA, RECEBEU O FORMANDO FLÁVIO DUAS ESTRELAS COMO PRIMEIRO TENENTE.

O DESCASO DO GOVERNO FEDERAL DO BRASIL EM RELAÇÃO A ESSES ENGENHEIROS OFICIAIS É TAMANHO QUE CAUSA ARREPIOS E DESÂNIMO, E ATÉ DESCONFIANÇA, E VEJA ABAIXO PORQUE:

ANTES QUE O JÓVEM FLÁVIO, RECEM-FORMADO ENGENHEIRO MILITAR, PRESTASSE AS PRIMEIRAS CONTINÊNCIAS EM CUMPRIMENTO AOS COLEGAS OFICIAIS DO EXÉRCITO BRASILEIRO, FOI PROCURADO POR EMPRESAS DO RAMO DE ENGENHARIA QUE OFERECERAM SALÁRIOS (6) SEIS VEZES MAIS DO QUE O EXÉRCITO PAGA AO PRIMEIRO TENETE.

FLÁVIO ACEITOU. A EMPRESA CONTRATANTE SE DEU BEM E FLÁVIO TAMBÉM. GANHOU A EMPRESA E GANHOU FLÁVIO. MAS O EXÉRCITO PERDEU.

O EXÉRCITO, A DEFESA MILITAR, E O POVO BRASILEIRO PERDERAM A GRANDE OPORTUNIDADE DE POSSUIR "UM CRÂNIO" NAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS, POR CULPA DOS GOVERNOS FHC E LULA.

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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

A Verdade sobre as Promessas da "MINHA CASA-MINHA VIDA"

28/02/2011 14h37 - Atualizado em 28/02/2011 17h19
Corte no orçamento atinge programa Minha Casa Minha Vida

Bloqueio de verbas do programa soma R$ 5,1 bilhões, ou 40% da dotação.
Segundo ministra, Minha Casa Minha Vida 2 ainda não foi aprovado.



A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, confirmou nesta segunda-feira (28) que o governo bloqueou R$ 5,1 bilhões do orçamento do programa Minha Casa Minha Vida, que oferece moradias para a população de baixa renda com juros menores, neste ano.

A dotação orçamentária de R$ 12,7 bilhões, para todo ano de 2011, foi reduzida para R$ 7,6 bihões, um recuo de 40%.

O programa Minha Casa, Minha Vida, está inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desse modo, o PAC também foi cortado pelo governo federal, apesar das declarações da ministra do Planejamento de que o programa seria preservado. A dotação orçamentária do PAC recuou de R$ 39,7 bilhões para R$ 34,6 bilhões.

Nesta segunda, Belchior detalhou, ao lado do ministro Mantega, alguns dos cortes de R$ 50 bilhões que haviam sido anunciados pelo governo no início de fevereiro.

"Ainda assim, o orçamento do programa para este ano está R$ 1 bilhão maior do que ocorreu no ano passado, quando houve a maior parte das contratações do Minha Casa", afirmou a ministra, alegando que por isso não houve cortes no programa.

De acordo com a ministra, a redução do limite para gastos do Minha Casa Minha Vida se deve ao fato de que a segunda etapa do programa ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional. O orçamento original, segundo ela, contemplava a expectativa de que o programa vigorasse durante todo este ano.

A nova previsão do governo é de que a aprovação aconteça somente em abril ou maio de 2011. Com isso, de acordo com a ministra do Planejamento, a necessidade de gastos com o Minha Casa Minha Vida será menor, por conta da expectativa de que a segunda etapa programa vigorará por oito ou noves meses deste ano, e não em todo este ano.

De acordo com números do Ministério do Planejamento, do corte total de R$ 50 bilhões no orçamento federal deste ano, R$ 15,8 bilhões se darão em despesas obrigatórias.

A diferença de R$ 36,2 bilhões do bloqueio de gastos será feita no orçamento de custeio e capital, ou seja, nos gastos do dia a dia dos ministérios e de investimentos.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o corte não busca "derrubar" a economia brasileira, mas sim possibilitar um crescimento sustentado do Produto Interno Bruto (PIB), sem pressões inflacionárias.

(DESTE BLOG)A ENROLAÇÃO NÃO É DE AGORA, MAS OS BRASILEIROS POSSUEM UMA PATOLOGIA DE ACREDITAR EM PROMESSAS DE POLÍTICOS. DIZEMOS PATOLOGIA, PORQUE, NO CASO DOS BRASILEIROS, A CRENÇA CEGA EM POLÍTICOS JÁ VIROU UM CASO DE SAÚDE PÚBLICA. POR FALAR EM SAÚDE PÚBLICA ESTÁ PÚBLICO QUE A SAÚDE NO MAIOR PAÍS DA AMÉRICA LATINA JÁ MORREU.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Promessas e Juras de Amor pela MENTIRA

http://www.ternuma.com.br/ternuma/index.php?open=20&data=253&tipo=1

Dilma prometeu entregar 3,288 quadras esportivas em escolas neste ano. No dia 1º de janeiro, isso significava 9,01 por dia. Como não se fez nenhuma, agora, já são 10,5. Também garantiu construir 1.695 creches só em 2011 — 5 mil até 2014. São 5,42 creches a cada um dos 313 dias que faltam para encerrar o ano. Também neste ano, asseverou que seriam feitos 723 postos de policiamento comunitário —2,31 por dia agora. Unidades Básicas de Saúde seriam 2.174 neste ano: 6,95 por dia a partir de hoje. E, claro, há as UPAs, aquelas capadas pela metade: agora há 313 dias para entregar 125 unidades: 0,4 por dia.

Ao fim desta terça, Dilma terá deixado de entregar:
- 10,5 quadras;
- 5,42 creches;
- 2,31 postos policiais;
- 6,95 Unidades Básicas de Saúde;
- 0,4 UPA

Amanhã, a média diária aumenta. É uma fatalidade da matemática: o divisor (número de dias) vai encolhendo, o dividendo (a promessa) é constante, vai aumentando o quociente — no caso, o quociente de estelionato eleitoral.

Ah, sim: a presidente tem 1408 dias até o fim de 2014 para entregar 2,8 milhões de casas — 800 mil que sobraram do primeiro mandato mais 2 milhões deste: hoje, são 1.988,63 casas por dia. Assim, logo mais à meia-noite, 1.988 casas também terão deixado de ser entregues. Amanhã, o quociente será maior, já que o divisor e dividendo etc, etc, etc.

http://www.ternuma.com.br/ternuma/index.php?open=20&data=253&tipo=1
REINALDO AZEVEDO ESTÁ SEMPRE PRESENTE PARA DEIXAR OS BRASILEIROS BEM INFORMADOS SOBRE OS POLÍTICOS QUE PROMETEM CONSTRUIR UM TELEFÉRICO QUE LIGA A TERRA AO PLANETA MARTE.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

TERROR "Ser assaltante ou terrorista é uma condição que enobrece qualquer homem honrado"

CAPÍTULO VIII - ALN - CARLOS MARIGHELA, O IDEÓLOGO DO TERROR
Pela editoria do site

AVERDADE SUFOCADA

Carlos Marighela nasceu em Salvador, Bahia, em 05/12/1911. Sua trajetória revolucionária remonta à década de 30. Em 1932 ingressou na Juventude Comunista e na Federação Vermelha dos Estudantes. Participou ativamente da Intentona Comunista. Em 1936 abandonou o curso de engenharia e, cumprindo ordens do partido, foi para São Paulo reorganizar o Partido Comunista Brasileiro - PCB.

Texto completo

Em 1939, foi preso pela terceira vez e encaminhado para Fernando de Noronha. Na prisão, dava aulas de formação política aos detentos.

Em 1945, a anistia, assinada por Vargas, devolveu a liberdade aos presos políticos. Marighela, nesse ano, foi eleito deputado federal. No governo Dutra o Partido Comunista voltou à ilegalidade e passou a agir clandestinamente. Em 7 de janeiro de 1948, os mandatos dos parlamentares do PCB foram cassados.

Na clandestinidade, de 1949 até 1954, Marighela atuou na área sindical, aumentando a influência do partido, sendo incluído na Comissão Executiva e no Secretariado Nacional, órgãos dirigentes do PCB.

No Manifesto de Agosto de 1950, Marighela já pregava a luta armada, conduzida por um Exército de Libertação Nacional. Como membro da Executiva chefiou a primeira delegação de comunistas brasileiros à China, em 1952. Ao voltar, passou a trabalhar as massas para preparar a futura revolução brasileira no país. Insistiu na tese da luta armada e na formação de um exército de libertação nacional, tendo como modelo as idéias de Mao Tsé-tung e o Exército Popular Chinês, que promoveu a revolução de 1949.

O passo seguinte seria a penetração no meio estudantil. Para isso, Marighela infiltrou-se, por meio de contatos, na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, onde doutrinava professores e alunos. As sementes estavam sendo semeadas, era só aguardar a colheita.

A influência da revolução cubana, que passou a servir de modelo para muitos comunistas, contrariava as posições do Movimento Comunista Internacional e do próprio PCB, mas encantava revolucionários antigos, como Marighela e outros que, atuando desde a década de 30, não viam como conquistar o poder com uma luta de longo prazo. A tática de Fidel e Che Guevara, defensores da estratégia foquista – pequenos focos guerrilheiros -, passou a ser o modelo ideal para o Brasil.

Após a Contra-Revolução de 1964, Marighela foi preso em um cinema, no Rio de Janeiro. Solto por um habeas-corpus, impetrado por Sobral Pinto, passou a pregar abertamente a adoção da luta armada, doutrinando operários e estudantes.

Em julho de 1967, foi convidado, oficialmente, para participar da 1ª Conferência da Organização Latino-Americana de Solidariedade (OLAS), onde se discutiria um caminho para a difusão da luta armada no continente.

Desautorizado pelo partido e contrariando as linhas de ação adotadas pelo PCB, Marighela embarcou para Havana com passaporte falso. O evento reuniu revolucionários do mundo inteiro. Na ocasião, o slogan era “Um, dois, três, mil Vietnames”, outro exemplo de guerrilha que dera certo.

Estando Marighela em Havana, o PCB enviou um telegrama desautorizando sua participação e ameaçando-o de expulsão.

Em resposta ao telegrama, em 17 de agosto de1967, Marighela enviou uma carta ao Comitê Central do PCB, rompendo definitivamente com o partido. Em seguida, em outra carta, deu total apoio e solidariedade às resoluções adotadas pela OLAS. Nesse documento ele escrevia:

“No Brasil há forças revolucionárias convencidas de que o dever de todo o revolucionário é fazer a revolução. São estas forças que se preparam em meu país e que jamais me condenariam como faz o Comitê Central só porque empreendi uma viagem a Cuba e me solidarizei com a OLAS e com a revolução cubana. A experiência da revolução cubana ensinou, comprovando o acerto da teoria marxista-leninista, que a única maneira de resolver os problemas do povo é a conquista do poder pela violência das massas, a destruição do aparelho burocrático e militar do Estado a serviço das classes dominantes e do imperialismo e a sua substituição pelo povo armado.”

Terminada a conferência, Marighela ficou alguns meses em Cuba com a certeza do apoio de Fidel a um foco guerrilheiro no Brasil. Em fins de novembro foi expulso do PCB.

De volta ao Brasil, incentivou a prática de assaltos, seqüestros e atentados a bomba. Numa audaciosa ação, seus asseclas ocuparam a Rádio Nacional no Rio de Janeiro, onde colocaram uma gravação no ar, conclamando os revolucionários do Brasil, onde quer que estivessem, a iniciar as ações revolucionárias.

Logo depois, a partir de setembro de 1967, Marighela iniciou o envio de militantes para curso de guerrilha em Cuba. Na primeira leva - o chamado “I Exército da ALN” - seguiram: Adilson Ferreira da Silva (Miguel); Aton Fon Filho (Marcos); Epitácio Remígio de Araújo (Júlio); Hans Rudolf Jacob Manz (Juvêncio ou Suíço); José Nonato Mendes (Pele de Rato ou Pará); Otávio Ângelo (Fermin); Virgílio Gomes da Silva (Carlos).

Marighela criou, juntamente com Joaquim Câmara Ferreira, o Agrupamento Comunista de São Paulo (AC/SP). O AC/SP ou “Ala Marighela” expandia-se e atuava em vários estados. As idéias de Marighela encontram no meio estudantil campo fértil. Em pouco tempo, a Ala ganhou adeptos e várias lideranças surgiram durante as agitações do movimento estudantil. Logo depois, estabeleceu contato com Mário Roberto Zanconato, líder do Grupo Corrente em Minas Gerais. Em Brasília, Flávio Tavares, que já conhecia Marighela, apresentou um membro da Corrente, “Juca”, a George Michel Sobrinho, que passaria a ser o contato do AC/SP com os grupos de Brasília. A partir daí, o movimento estudantil de Brasília passou a agir pelas normas de Marighela.

Esse grupo, ainda em 1968, realizou treinamento de guerrilha (tiros de revólveres e metralhadora INA e experiências com explosivos) nas proximidades do Rio São Bartolomeu. O AC/SP atuava também no Ceará e em Ribeirão Preto.

Outras adesões viriam. No convento dos dominicanos, na Rua Caiubi, nº 126, no bairro de Perdizes, São Paulo, vários religiosos aderiram ao AC/SP. A adesão dos dominicanos ao AC/SP e depois à ALN foi total. Eles seriam um apoio importante para a ALN na guerrilha urbana e rural.

Luís Mir, em seu livro A Revolução Impossível, Editora Best Seller, página 299, transcreve as seguintes palavras de Frei Lesbaupin que confirmam a intenção desse apoio:

"A Igreja e os dominicanos deveriam entrar no projeto revolucionário de forma organizada. Seríamos a linha de apoio logístico para a guerrilha rural. Na cidade, esconderíamos pessoas, faríamos transferências de armas e dinheiro.”

Em meados de 1968, receberam a primeira missão dada por Marighela: levantamento na Belém-Brasília, procurando áreas estratégicas para instalar focos de guerrilha.

Marighela pregava:

“O princípio básico estratégico da organização é o de desencadear, tanto nas cidades como no campo, um volume tal de ações, que o governo se veja obrigado a transformar a situação política do País em uma situação militar, destruindo a máquina burocrático- militar do Estado e substituindo-a pelo povo armado. A guerrilha urbana exercerá um papel tático em face da guerrilha rural, servindo de instrumento de inquietação, distração e retenção das forças armadas, para diminuir a concentração nas operações repressivas contra a guerrilha rural.”

"O terrorismo é uma arma a que jamais o revolucionário pode renunciar"

"Ser assaltante ou terrorista é uma condição que enobrece qualquer homem honrado"

Apoiado pela chegada do “I Exército da ALN”, treinado em Cuba, Marighela liderou vários assaltos e atentados na área de São Paulo, ainda em 1968. Intensificaram-se a seguir os atos de terror: atentados a bomba, assaltos a banco, seqüestros, assassinatos, “justiçamentos”, ataques a sentinelas e radio-patrulhas, furtos e roubos de armas dos quartéis.

Em 1969, Marighela difundiu o Minimanual do Guerrilheiro, de sua autoria, que passou a ser o livro de cabeceira dos terroristas brasileiros. O livreto foi traduzido em duas dezenas de idiomas e usado por terroristas do mundo inteiro. As Brigadas Vermelhas, na Itália, e o Grupo Baader-Meinhoff, na Alemanha, seguiam seus ensinamentos.

Claire Sterling, em seu livro, A Rede do Terror - A Guerra Secreta do Terrorismo Internacional, editora Nórdica, referiu-se à importância do Minimanual de Marighela em várias páginas de sua obra. Desse livro, transcrevo alguns textos onde ela se refere ao Minimanual:

“... não matam com raiva: esse é o sexto dos sete pecados capitais contra os quais adverte expressamente o Minimanual de Guerrilha Urbana de Carlos Marighela, a cartilha-padrão do terrorista. Tampouco matam por impulso: pressa e improvisação o quinto e sétimo pecados da lista de Marighela. Matam com naturalidade, pois esta é “a única razão de ser de um guerrilheiro urbano” segundo reza a cartilha. O que importa não é a identidade do cadáver, mas seu impacto sobre o público.”

“... em primeiro lugar, escreveu Marighela, o guerrilheiro urbano precisa usar a violência revolucionária para identificar-se com causas populares e assim conseguir uma base popular. Depois:

O governo não tem alternativa exceto intensificar a repressão. As batidas policiais, busca em residências, prisões de pessoas inocentes tornam a vida na cidade insuportável. O sentimento geral é de que o governo é injusto, incapaz de solucionar problemas, e recorre pura e simplesmente à liquidação física de seus opositores.”

Morte de Marighela

Marighela começou a cair com a prisão de um militante de sua organização, preso no dia 1º de outubro. Os dados fornecidos por ele coincidiam com informações prestadas por outro militante da VPR, que, em março, denunciara a participação de Frei Carlos Alberto Libânio Christo (Frei Beto), da Ordem Dominicana, como integrante da organização terrorista.

Marighela foi morto na noite do dia 4 de novembro de 1969, dentro de um carro, na Alameda Casa Branca, zona nobre de São Paulo.

O convento dos dominicanos protegia também membros de outras organizações clandestinas como a VPR, o MR-8 e a ALN. Marighela os usava como contatos. Os dominicanos marcavam encontros em lugares preestabelecidos, em “pontos” (contatos) na Alameda Casa Branca. Faziam parte do esquema o Frei Fernando de Brito e o Frei Ives do Amaral Lesbaupin.

Suspeitas sobre o convento puseram-no em observação. O telefone do mesmo passou a ser monitorado.

Frei Fernando e Frei Ivo foram ao Rio e combinaram, por telefone, um encontro. Ao comparecerem ao “ponto” foram presos. Interrogados, entregaram o esquema dos “pontos” marcados por Marighela. Os contatos eram feitos por meio de ligações telefônicas para Frei Fernando, na livraria Duas Cidades em que ele trabalhava, usando a senha: “Aqui é da parte de Ernesto. Esteja hoje na gráfica”.

Frei Fernando foi levado pela polícia à livraria para aguardar o telefonema. Na hora marcada, o telefone tocou e Frei Fernando atendeu, ouviu a senha e confirmou o “ponto” que seria às 20 horas, na altura do nº 800 da Alameda Casa Branca.

O dispositivo para prender Marighela foi armado. Homens escondidos nos edifícios em construção e numa caminhonete observavam tudo. Do outro lado da rua, o delegado Fleury fingia namorar. Mais adiante, outro casal também “namorava”. No lugar certo, o Fusca de sempre, com os dois frades dentro.

Pouco antes da hora, um homem passou devagar, examinando o local. A polícia o identificou como sendo Edmur Péricles Camargo, mas o deixou passar.

Na realidade, não era Edmur e sim Luís José da Cunha (Crioulo), que dava cobertura a Marighela. A polícia preferiu esperar o peixe maior.

Marighela chegou pontualmente às 20h00, dirigiu-se ao Fusca e entrou na parte traseira. Frei Ives e Fernando saíram rapidamente do carro e se jogaram no chão. Percebendo a emboscada, imediatamente reagiu à prisão e foi morto.

Marighela seguiu as normas de seu manual. Portava um revólver e levava duas cápsulas de cianureto.

Na ocasião, em meio a intenso tiroteio, morreram também a investigadora Stela Morato e o protético Friederich Adolf Rohmann, que passava pelo local do tiroteio. O delegado Tucunduva foi ferido gravemente. Marighela foi morto na noite do dia 4 de novembro de 1969, dentro de um carro, na Alameda Casa Branca, zona nobre de São Paulo.

Ele usava identidade falsa em nome de Mário Reis Barros, expedida pelo Instituto Pereira Faustino, do Estado do Rio de Janeiro.

Acabava assim Marighela, mas seus seguidores continuaram a agir segundo seu Minimanual, que aterrorizou o Brasil e o mundo.

Em 1996, um dossiê da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos do Ministério da Justiça contestou a versão oficial de sua morte e homologou a decisão de conceder o pagamento de indenização à sua viúva, Clara Charf. Para a comissão prevaleceu a justificativa de que Marighela teria sido abatido com um tiro no peito, à queima roupa.

Primeiro, não é viável que o delegado Fleury perdesse a oportunidade de prender Marighela, para interrogá-lo, deixando que o executassem. Segundo, é fantasioso que, para confirmar a versão do tiroteio, tivessem assassinado a investigadora, o protético e ferido gravemente o delegado. Se Marighela foi morto à queima roupa, por que o tiroteio?

Esse “herói”, que a esquerda venera em prosa e verso, é nome de Rua no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e de viaduto em Belém do Pará. O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) mantém no Acampamento 26 de Março, em Marabá, no Pará, a Escola Carlos Marighela.

Em Pinar del Rio, Cuba, em 1973, foi inaugurada uma escola com seu nome.

O arquiteto Oscar Niemeyer projetou o Memorial Carlos Marighela, a ser construído pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, no bairro proletário de Santa Bárbara, Niterói, onde militantes comunistas se reuniam, na clandestinidade, provavelmente para organizar suas ações.

Para relembrar os 35 anos da morte de Marighela foi re-inaugurado em São Paulo, em 2004, um marco na Alameda Casa Branca, 815, local onde morreu. Tudo isso com o dinheiro do contribuinte, que, desinformado, assiste a tudo passivamente.

O Minimanual de Marighela é a prova da selvageria e do desprezo pelo ser humano, na insana perspectiva de que os fins justificam os meios.

Joaquim Câmara Ferreira ("Toledo") foi surpreendido com a morte de Marighela quando estava em Paris, a caminho de Cuba, hospedado na casa de Aloysio Nunes Ferreira (que viria a ser Ministro da Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso nos anos de 2001 e 2002).

A fim de auxiliar o soerguimento e a continuidade das ações, foram deslocados do Rio de Janeiro para São Paulo Carlos Eugênio Coelho Sarmento da Paz (" Clemente") e Ana Burnsztyn.

Apesar da grande perda para a subversão e o terrorismo, a Aliança Libertadora Nacional (ALN) se reergueria sob o comando de “Toledo”, segundo homem na hierarquia da organização e continuaria sua trajetória de crimes.

Fontes:
- Projeto Orvil.

- USTRA, Carlos Alberto Brilhante. A Verdade Sufocada- A história que a esquerda não quer que o Brasil conheça - 4ª edição

Leia o

Volte ao CAPÍTULO VII: ALN - AS “QUEDAS” EM SÃO PAULO


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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ATAQUE AOS MILITARES. Um crime abafado pelos "Coronéis" do Mundo das Comunicações

Capítulo XI: MEMÓRIAS CENSURADAS - o atentado ao QG do II Exército, em 26/06/1968.

Lula declarou, referindo-se ao Portal Memórias Reveladas, recém criado para abrir ao público os arquivos da luta armada, que o acesso à informação é essencial.

O GLOBO
"(...) Para o presidente, o direito à informação pública é um dos mais eficazes instrumentos de combate ao arbítrio e à corrupção (...)"

VEJAMOS O QUE ESTÃO ESCONDENDO....

Segundo a Ministra-Chefe da Casa Civil

"O Centro constitui um marco na democratização do acesso à informação e se insere no contexto das comemorações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um pedaço de nossa história estava nos porões. O "Memórias Reveladas" coloca à disposição de todos os brasileiros os arquivos sobre o período entre as décadas de 1960 e 1980 e das lutas de resistência à ditadura militar, quando imperaram no País censura, violação dos direitos políticos, prisões, torturas e mortes. Trata-se de fazer valer o direito à verdade e à memória.(...)

(...)Estamos abrindo as cortinas do passado, criando as condições para aprimorarmos a democratização do Estado e da sociedade. Possibilitando o acesso às informações sobre os fatos políticos do País reencontramos nossa história, formamos nossa identidade e damos mais um passo para construir a nação que sonhamos: democrática, plural, mais justa e livre."


COMENTÁRIO DO SITE A VERDADE SUFOCADA

No entanto, o que temos visto no referido portal são MEMÓRIAS CENSURADAS

Vejam a cronologia do ano de 1968, que consta no Portal que pretende contar a história da luta armada nas décadas de 60 e 70:

- 28 de março de 1968: Morre o estudante secundarista Edson Luiz Lima Souto com um tiro no peito disparado por um tenente da Polícia Militar durante manifestação por no restaurante universitário Calabouço no Rio de Janeiro.

- 1968: Criação da Ação Libertadora Nacional (ALN), por Carlos Marighella.

- 26 de junho de 1968: Passeata dos Cem Mil, no Rio de Janeiro, contra o regime militar, reuniu intelectuais, estudantes, trabalhadores

- Julho de 1968: Estoura a greve dos metalúrgicos em Osasco (São Paulo). Os operários ocupam as fábricas e o movimento é reprimido. Todos os dirigentes foram presos, mortos ou exilados.

- 12 de outubro de 1968: Em ação da VPR, o Capitão do exército americano Charles Chandler é assassinado.

- 22 de novembro de 1968: Criado o Conselho Superior de Censura

Omite, entre vários outros crimes cometidos por organizações terroristas nesse ano, o Atentado ao QG do II Exército, em São Paulo, em 26/06/1968.

Continuamos tentando colaborar com dados para que seja atualizado o Portal Memórias Reveladas. É importante que os crimes dos militantes comunistas não sejam omitidos. É importante que os crimes desses assassinos, sequestradores e terroristas, não continuem nos porões. Estamos abrindo as cortinas do passado, para que a verdade não continue sufocada.

Atentado ao QG do II Exército - 26/06/1968 - Pela editoria do site

Mário Kosel Filho nasceu em 6 de julho de 1949, em São Paulo. Era filho de Mário Kosel e Therezinha Vera Kosel. Tinha uma irmã, Suzana Kozel Varela, e um irmão, Sidney Kozel, com 14 anos de idade. Seu pai era gerente na Fiação Campo Belo, onde ele também trabalhava, antes de ingressar no Exército. À noite, freqüentava as aulas no Instituto de Educação Ênio Voss, no Brooklin. Cursava o antigo colegial. Era muito prestativo, gostava de ajudar a todos, principalmente os mais necessitados. Tomava parte do Grupo Juventude, Amor, Fraternidade, fundado pelo padre Silveira, da Paróquia Nossa Senhora da Aparecida, no bairro de Indianópolis, do qual faziam parte mais de 30 jovens. O símbolo do grupo, uma rosa e um violão foi idealizado por Mário Kozel, que era carinhosamente chamado de Kuka.

Aos 18 anos teve que deixar de freqüentar as aulas e de trabalhar para iniciar, nas fileiras do Exército, o serviço militar obrigatório. Foi designado para a 5ª Companhia de Fuzileiros do segundo Batalhão, no 4º Regimento de Infantaria, Regimento Raposo Tavares, em Quitaúna. No quartel, a partir de 15 de janeiro de 1968, passou a ser o soldado nº 1.803. Soldado exemplar. Durante sua vida militar cumpriu o seu dever com o Exército e com o Brasil.

Na madrugada fria e nublada do dia 26 de junho de 1968, no Quartel General do II Exército, o silêncio e a tranqüilidade eram visíveis. Oficiais, sargentos e soldados dormiam e descansavam. Nos seus postos, as sentinelas estavam atentas, zelando pela vida de seus companheiros e protegendo as instalações do QG, pois o período era conturbado. As guaritas estavam guarnecidas por jovens soldados que, aos 18 anos, cumpriam com o dever, prestando o serviço militar obrigatório. Todos pertenciam ao efetivo do 4º RI e se apresentaram nos primeiros dias de janeiro. Entre eles, Mario Kosel Filho. Tinham, portanto, seis meses de instrução e de serviço nas fileiras do Exército.

Durante a instrução, eram continuamente alertados a respeito da situação que o país atravessava. Sabiam que nessas ocasiões os quartéis são muito visados, como possíveis alvos para as ações terroristas. Além disso, todos foram alertados e souberam dos detalhes do assalto ao Hospital Militar, quatro dias antes, pois as vítimas eram seus colegas do 4º RI, unidade do Exercito onde servia Lamarca, que já pertencia à Vanguarda popular Revolucionária - VPR-, organização terrorista autora do assalto e uma das mais violentas.

Quando o soldado Mário Kosel Filho e seus colegas assumiram o serviço de guarda no Quartel General do II Exército, hoje Comando Militar do Sudeste, no Ibirapuera, em São Paulo, foram instruídos quanto aos procedimentos em caso de um ataque às instalações do quartel. Todos estavam tensos e ansiosos. Mal sabiam que um grupo de dez terroristas, entre eles duas mulheres, rodavam em um pequeno caminhão, carregado com 50 quilos de dinamite, e mais três Fuscas, na direção do QG. Tinham a missão de causar vítimas e danos materiais ao Quartel General. Tinham por objetivo a propaganda da luta armada. Por medo e por covardia, não tiveram a coragem de atacá-lo de outro modo que não fosse por um ato de terror.

Fanatizados, seguiam os ensinamentos de seu líder, Carlos Marighella que, no seu Minimanual dizia:

“O terrorismo é uma arma a que jamais o revolucionário pode renunciar.”

“Ser assaltante ou terrorista é uma condição que enobrece qualquer homem honrado.”

Às 4h30, a madrugada estava mais fria e com menos visibilidade. Nessa hora, uma sentinela atirou em uma caminhonete, que passava na Avenida Marechal Stênio Albuquerque Lima, nos fundos do QG, e tentava penetrar no quartel. Desgovernada, batera, ainda na rua, contra um poste. As sentinelas viram quando um homem saltou desse veículo em movimento e fugiu correndo. O soldado Edson Roberto Rufino disparou seis tiros contra o veículo.

Mario Kosel Filho, com seu desejo de ajudar o próximo, pensando que se tratava de um acidente de trânsito, saiu do seu posto com a intenção de socorrer algum provável ferido.

Ao se aproximar, uma violenta explosão provocou destruição e morte num raio de 300 metros.

Passados alguns minutos, quando a fumaça e a poeira se dissiparam, foi encontrado o corpo do soldado Kozel totalmente dilacerado.

O coronel Eldes de Souza Guedes, os soldados João Fernandes de Souza, Luiz Roberto Juliano, Edson Roberto Rufino, Henrique Chaicowski e Ricardo Charbeau ficaram muito feridos. Os danos no QG foram muito grandes.

Consumava-se mais um ato terrorista da Vanguarda Popular Revolucionária - VPR.

No atentado foram utilizados três automóveis Volkswagen Fusca e uma camionete. O atentado só não fez mais vítimas porque o carro-bomba não conseguiu penetrar no Quartel-General por ter batido em um poste.

O soldado Mário Kozel Filho morreu no cumprimento do dever. Em decreto de 15 de julho de 1968, foi admitido no grau de Cavaleiro da Ordem do Mérito Militar, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem Post-Morten, pelo Presidente da República na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar. Em conseqüência desse decreto, foi promovido post-morten à graduação de 3º Sargento.

Em sua homenagem, a avenida que passa em frente ao Comando Militar do Sudeste passou a ter o nome de Avenida Sargento Mário Kozel Filho.

Na Praça Sargento Mário Kozel Filho, gerações e gerações de soldados desfilarão e estarão sempre sendo lembradas do jovem e valente soldado que morreu defendendo aquele Quartel General de um ataque terrorista.

Participaram da ação os seguintes terroristas:

- Waldir Carlos Sarapu -VPR

- Wilson Egídio Fava - VPR

- Onofre Pinto - VPR

- Diógenes José de Carvalho Oliveira -VPR

- José Araújo Nóbrega -VPR

- Osvaldo Antônio dos Santos - VPR

- Dulce de Souza Maia - VPR

- Renata Ferraz Guerra de Andrade -VPR-

- José Ronaldo Tavares de Lira e Silva - VPR

- Eduardo Collen Leite - Resistência Democrática - REDE

Somente em 20 de agosto de 2003, por meio da lei federal nº 10.724, a família de Mário Kosel foi indenizada com uma pensão mensal de R$ 300,00 e depois aumentada para R$ 1.140,00, pela lei federal nº 11.257 de 27 de dezembro de 2005.

Em 2005, os deputados Elimar Máximo Damasceno e Jair Bolsonaro apresentaram um projeto de lei, na Cãmara dos Deputados, que inscreve o sargento Mário Kozel Filho no Livro dos Heróis da Pátria. Este projeto continua esquecido em alguma gaveta daquela casa de representantes do povo

Observação: O Portal Memórias Reveladas omite também os participantes do assassinato de Charles Rodney Chandler, capitão do exército americano, que fazia curso no Brasil. Vamos complementar a informação.

Participaram do assassinato direta ou indiretamente:

1) "Tribunal Revolucionário" que o condenou a morte (todos da VPR):

- Onofre Pinto;
- João Quartin de Moraes; e,
- Ladilas Dowbor.

2) Levantamento:
- Dulce de Souza Maia - VPR

3) Grupo de Execução:
- Pedro Lobo de Oliveira - VPR;
- Diogenes José de Carvalho Oliveira - VPR; e,
- Marco Antônio Brás de Carvalho - ALN

Leia o Capítulo XII: MEMÓRIAS CENSURADAS - O ASSALTO À CASA DE SAÚDE DR. EIRAS


Vejam no WWW.TERNUMA.COM.BR

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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Desculpe o MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL, emagreça rindo.

O INÍCIO DA LUTA ARMADA (www.ternuma.com.br)

O INÍCIO DA LUTA ARMADA
As esquerdas procuram justificar a sua participação nas ações armadas e violentas que praticaram, afirmando que lutavam contra a "ditadura militar" e pelo restabelecimento da Democracia. Não admitem, jamais, que pretendiam, ao contrário do que afirmam, o estabelecimento de uma ditadura comunista como a que existia na antiga União Soviética e ainda existe em Cuba e na China. Na verdade, os comunistas brasileiros lutaram, com a violência das armas, pela abolição das liberdades democráticas, que naquela época nunca deixaram de existir para o povo brasileiro ordeiro e trabalhador, avesso, na sua imensa maioria, a aventuras políticas.

Retrocedendo ao ano de 1961, recordamos que o presidente Jânio Quadros condecorou o guerrilheiro cubano Che Guevara com a Ordem do Cruzeiro do Sul. Ao fazê-lo, Jânio desconhecia que, cerca de quatro meses antes, precisamente no dia 30 de abril de 1961, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) mandara a Cuba, em missão especial, um de seus mais influentes membros, o militante Jover Telles, que permaneceu na ilha do Caribe até o dia 23 de maio do mesmo ano. Sua missão era acertar com os cubanos o envio de jovens brasileiros para treinamento político-militar na terra de Fidel Castro, no que viria a ser a preparação de quadros "revolucionários" para o desencadeamento da luta armada no Brasil. Nesse mesmo período, encontrava-se igualmente na Ilha o líder das Ligas camponesas - o Movimento dos Sem Terra (MST) da época - , Francisco Julião, que da mesma forma tratava do apoio cubano à revolução em nosso País.

Jover Telles, em seu relatório ao Comitê Central (CC) do PCB sobre as suas atividades em Cuba, escreveu: "...Curso político-militar: levantei a questão. Estão dispostos a fazer. Mandar nomes, biografia e aguardar a ordem de embarque". "...Julião começou a falar em pedidos de armas etc...". Da narrativa de Jover, transpira, nitidamente, a concordância dos cubanos em promover cursos militares para revolucionários brasileiros, sem o conhecimento do Governo do Brasil, que exercia a Democracia plena. Segundo Jacob Gorender, então integrante do CC/PCB, "desde o início (1959) os cubanos estavam convictos de que a luta armada no Brasil era o caminho para a revolução".

O relatório de Jover revelou também que, em maio de 1961, encontrava-se em Havana o antigo assessor das Ligas Camponesas Clodomir dos Santos Morais, hoje um dos principais ideólogos do MST e destacado formulador dos "Cadernos de Formação" do movimento, em que agora discorre sobre teorias de invasão e manutenção, pela força, das propriedades privadas invadidas. Cuba cumpriu com a palavra, diplomando, até 1971, duzentos e dois brasileiros nos cursos realizados na Ilha, para desencadear ações de guerrilha rural e urbana, que tanto ensangüentaram a Nação. Sem o aval do Brasil, os cubanos atentaram contra a soberania e o livre arbítrio do povo brasileiro, para exportar a versão caribenha da ditadura do proletariado.

Da mesma forma, os chineses também colaboraram para a tentativa de implantação do comunismo no País, já que, ainda durante o Governo João Goulart, o clandestino Partido Comunista do Brasil (PC do B) encaminhava para a Academia Militar de Pequim um primeiro contingente de brasileiros, visando à formação de quadros guerrilheiros para o movimento a ser implantado na Região do Araguaia, escolhida pelo PC do B, desde 1962, como palco preferencial para a sua violência revolucionária. Nascia aí a sangrenta "Guerrilha do Araguaia", que, pela irresponsabilidade assassina de comunistas caducos, levou dezenas de jovens à morte, até 1973, sob o cínico pretexto de lutar contra "o regime dos militares".

Jânio Quadros foi um presidente eleito pelo povo e, após renunciar ao mandato, foi substituído por seu Vice, João Goulart, como garantia a Constituição do Brasil, que vivia a plenitude democrática e o império da lei. Por que, então, os comunistas vinham preparando os seus contingentes de guerrilheiros para o desencadeamento da luta armada? Onde estava a "ditadura militar", a cuja existência atribuem os seus "patrióticos" esforços para restabelecer a Democracia? Essa descarada mentira reproduzem até a exaustão, na ousada estratégia de que a repetição a transformará em verdade histórica, confundindo as gerações que não foram testemunhas de tanto cinismo.

As esquerdas não deixam a juventude saber do seu inteiro alinhamento a um movimento internacional, que desprezava o nacionalismo e a vontade soberana dos países democráticos, para transformá-los em satélites da União Soviética, ou da China , ou de Cuba, ou de onde pudessem importar os recursos e os esforços para comunizar o Brasil.

O que aos jovens as esquerdas omitem é que o Brasil, no início da década de sessenta, vivia sob frágil Democracia, do que se aproveitavam os comunistas para preparar a revolução. O que as esquerdas negam aos jovens é que as Forças Armadas, em 1964, atendendo ao clamor da família brasileira, promoveram a contra-revolução, pondo fim à anarquia e restaurando a ordem, para garantir as condições de trabalho e de segurança que transformaram o Brasil na oitava economia do mundo.

O que as esquerdas escondem da juventude são também os apelos da Igreja e da imprensa brasileira, que, nos cultos e nas manchetes dos jornais, clamavam pela intervenção das Forças Armadas, que, assim, cumpriram com o seu papel de guardiãs da lei e da ordem, como lhes impõe a sua missão constitucional.

As Instituições Militares devolveram ao povo brasileiro uma Nação pacificada e retiraram-se do cenário político, após uma transição para a Democracia plena que ora vivenciamos.

As esquerdas, porém, parecem não ter entendido a lição histórica e teimam em não aceitar a derrota, agora deturpando os fatos e usando a mentira como camuflagem de um passado de desamor ao Brasil, para, novamente, atentar contra a Democracia, com os métodos que a oportunidade indicar.

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sábado, 5 de fevereiro de 2011

PROIBIDO no Brasil esconder dinheiro ilícito NA MEIA. Só pode esconder na CUECA. Aprendeu sr. ARRUDA?.

O Brasil é um país de memórias.

Há memórias de quase tudo, mas quando é sobre discursos políticos, a memória falha.

Ainda há pouco Lula foi destratado por Collor, mas depois se beijaram. Será a voz do coração? ou a voz do bolso?

Poderíamos listar centenas, e o leitor pode conscientizar-se disso.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

QUEM COSPE NO PRATO QUE COMEU?

O caso do Egito nos faz lembrar a situação do Brasil em 31 de março de 1964.

Acompanhamos tudo.

HOJE, NO EGITO, O POVO PEDE E O EXÉRCITO ATENDE O POVO EGÍPCIO.

No Brasil também foi a mesma coisa. O povo pediu e o Exército atendeu(1964).

No Brasil, um pequeno grupo de MEIA DÚZIA que queria continuar com o JANGO (O CHINÊS CUNHADO DO FALANTE FAZENDEIRO URUGUAIO LEONEL BRIZOLA) deu muito trabalho às autoridades constituídas pelo povo após 31 de março de 1964.

No Egito também tem um pequeno grupo DE MEIA DÚZIA apoiando MUBARAK.

Pena que o mesmo povo Egípcio que recebe o APOIO DAS FORÇAS ARMADAS irá depois falar mal do Exército Egípcio.

O mesmo povo que vê a ordem e recebe o apoio do Exército Egípcio junto das passeatas, depois vai culpar o Exército de ter interferido. O EXÉRCITO AJUDA O POVO, E DEPOIS O POVO COSPE NO PRATO QUE COMEU(esse exemplo acontece no Brasil-país da América do Sul)

No Brasil foi assim: O POVO PEDIU E O EXÉRCITO ATENDEU, mas hoje a maioria do povo, sem saber da verdade, está satanizando as Forças Armadas, e endeusando a meia dúzia que era contra as Forças Armadas, e contra a ordem nos anos de 1964.

Queremos enfatizar uma verdade que mora na internet faz parte da internet, e já está em todos os recantos do mundo, o seguinte:

"TODOS OS PRESIDENTES MILITARES BRASILEIROS MORRERAM POBRES PORQUE FORAM E SÃO HONESTOS".

domingo, 30 de janeiro de 2011

Internautas Brasileiros recebem NOTA 10 com este comentário. VEJAM

A Verdade é que nem sempre ELEIÇÕES DIRETAS fazem a democracia, assim como nem sempre a outorga do governo quer dizer ditadura.

Tivemos eleições diretas há pouco que estão implantando no Brasil a ANARQUIA para desaguar na DITADURA.

Tivemos, com os Militares, a emenda constitucional outorgada em 1967 que implantou no Brasil a ORDEM que desaguou na DEMOCRACIA.

A mesma DEMOCRACIA gerada da ORDEM, implantada no Brasil pelos militares, está se transformando em ANARQUIA nas mãos dos inimigos da Pátria, os PTRÁLHAS, que desaguará na DITADURA COMUNISTA.

Cabe à Igreja e à sociedade protetora da moral e da família, e principalmente as FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS, o redirecionamento de várias instituições para o rumo certo da ORDEM para garantir a DEMOCRACIA BRASILEIRA que está agonizando.

A história do Brasil recente precisa ser contada nas escolas antes que os PTRÁLHAS INIMIGOS DA DEMOCRACIA E DO BRASIL, a reescrevam com recheios de mentira.

Viva a DEMOCRACIA e abaixo a anarquia e abaixo a ditadura comunista.

Que Deus seja Louvado.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Brasil com apenas 2 Poderes, à beira da Ditadura Comunista.


27/01/2011 19h44 - Atualizado em 27/01/2011 19h58

Em decisões, Peluso afirma que Supremo está ‘desfalcado’
Desde agosto de 2010, plenário do STF está com 10 ministros.
Para ministro, composição atrapalha julgamento definitivo sobre ficha limpa.

Débora Santos
Do G1, em Brasília


O presidente do Supremo, Cezar Peluso
(Foto: Nelson Jr. SCO/STF)O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou em três decisões, divulgadas nesta quinta-feira (27), que a Corte está “desfalcada” para julgar de forma definitiva a Lei da Ficha Limpa. Peluso se refere à vaga do 11º ministro, deixada por Eros Grau em agosto do ano passado, e que ainda não foi preenchida.

A indicação de ministros do Supremo é prerrogativa do presidente da República. O ex-ocupante do cargo Luiz Inácio Lula da Silva deixou a tarefa para a presidente Dilma Rousseff, que aos 27 dias de governo ainda não completou o plenário do STF.

“Deve-se considerar que esta Corte se encontra até hoje desfalcada de um integrante, para fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da Lei nº 135 [Lei da Ficha Limpa] às eleições de 2010”, declarou o presidente do STF nas decisões.

Os três processos analisados por Peluso e divulgados nesta quinta tratam da Lei da Ficha Limpa e foram ajuizados pelo ex-governador do Amapá, João Capiberibe (PSC), por Ocivaldo Serique Gato, que concorreu a deputado estadual no Amapá, e pelo deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP-MG).

Nas decisões, Peluso citou também os empates, em cinco votos a cinco, ocorridos nas duas vezes que o STF analisou a ficha limpa. Barrados pela lei, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) recorreram ao Supremo.

Fato notório, este Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos dos ex-senadores Joaquim Roriz e Jader Barbalho, deparou com empate em cinco votos, decidindo, no segundo caso, com fundamento analógico em norma do Regimento, pela prevalência da decisão decorrida do Tribunal Superior Eleitoral”, continuou Peluso.

A presidente Dilma recebeu nesta quinta (27) uma cobrança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela a nomeação com urgência do 11º ministro do STF. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a situação tem causado "inúmeros prejuízos" à Justiça.

Em carta enviada à presidente, ele citou como exemplo as dúvidas quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que foi analisada pela Corte no ano passado.

"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes", afirma Ophir Cavalcante na carta.

JUDICIÁRIO BRASILEIRO já soube?

Gen Aloísio Rodrigues dos Santos

Obs: De forma a contribuir com autoridades do executivo e do judiciário, esclareço que integraram o comitê central do P C do B na década de 70, embora hoje se mantenham muito reservados sobre o episódio do Araguaia, o dirigente atual José Renato Rabelo, que reside em São Paulo/SP, e os ex-dirigentes Aldo Arantes, que reside em Goiânia/GO, e o ex-Deputado Federal pela Bahia Haroldo Lima, que desfruta "merecidamente" das benesses da Petrobras com alto salário. Esses militantes dos anos 70 poderiam dar os seus testemunhos sobre o aliciamento de jovens, alguns menores de 18 anos, o recrutamento para a guerrilha e o abandono dos familiares.

http://www.ternuma.com.br/ternuma/index.php?open=20&data=129&tipo=2

Guerrilha do Araguaia e as ameaças
Gen Aloísio Rodrigues dos Santos

18 de Agosto de 2009

"Não me surpreendi com a Portaria do Ministério da Defesa, que trata do resgate de ossadas de integrantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) mortos no Araguaia nos anos de 1972/73/74, nem com as suas repercussões na imprensa, nem com as declarações de seus militantes, particularmente Criméia Alice Schmidt de Almeida, sobre a qual farei considerações a respeito da sua saída da área de guerrilha no sudeste do Pará, no segundo semestre de 1972.

Já fiz inúmeras observações anteriores sobre a guerrilha, onde destaco as características físicas da área; o aliciamento, a doutrinação e o recrutamento de jovens; o tratamento às vítimas; a realização de cursos no exterior; os combates de encontro; o apoio político e o apoio financeiro do exterior; a transferência do foco para o PCdoB; e outras, todas citadas em textos já publicados na internet. Algumas dessas considerações constarão, parcialmente, deste texto para sua melhor compreensão.

No início da década de 60, provavelmente após o congresso de fundação do P C do B (11 a 18 de fevereiro de 1962), alguns militantes do partido foram designados para a realização de cursos de guerrilha rural na Academia Militar de Pequim, sob os auspícios do Partido Comunista Chinês.

Ao mesmo tempo, o comitê central do partido já sistematizava diretrizes, procedimentos e ações, visando ao reconhecimento de áreas no interior do Brasil propícias ao desenvolvimento da guerra de guerrilhas. Essas áreas deveriam estar distantes das regiões mais desenvolvidas e dos grandes centros urbanos, do poder político e dos órgãos de segurança do Estado; ser de difícil acesso, com uma população rarefeita e abandonada pelo poder central e com amplos vazios demográficos; e outras características que favorecessem a implantação, o crescimento e o desenvolvimento da guerrilha rural, que seria o instrumento e o estímulo visando a criação de um "Exército Popular de Libertação".

Dentre as áreas que possam ter sido alvos de interesse por parte do partido, destaco uma no sudeste do Pará; outra no norte de Goiás (hoje Tocantins), na região conhecida como Bico do Papagaio; uma terceira em Mato Grosso; e por último uma localizada na divisa de Goiás com Mato Grosso. As demais foram descartadas por inúmeras razões.

Definido o sudeste do Pará como área prioritária, em 1966 os primeiros militantes já se homiziavam na região, reconhecendo detalhadamente o terreno e aproximando- se da humilde população rural e urbana dos pequenos núcleos habitacionais, para estabelecer e propor ao comitê central os locais mais adequados para receber os futuros "guerrilheiros", recrutados e aprovados pela direção do partido.

Assim, concluída a primeira fase para a futura ocupação da área, em 24/12/1967 os primeiros jovens aliciados chegavam ao seu destino final. Duas rotas de acesso à região foram definidas pelos "estrategistas" do partido. Uma pelo nordeste, considerada secundária, passava por Imperatriz (MA) . A principal iniciava-se por São Paulo (SP), passava por Anápolis e Araguaína em Goiás e chegava a Xambioá no Pará. A grande maioria dos aliciados foi conduzida por essa rota pelos integrantes do comitê central, considerada também a principal rota de saída.

De dezembro de 1967 a março de 1972 - 4 anos e 4 meses - aproximadamente 60 jovens foram levados e incorporados ao grupo que lá havia se instalado desde 1966. Efetivo muito reduzido para quem se propõe a criar um exército de libertação. Um sonho. Uma irresponsabilidade de homens e mulheres idosos, comunistas experientes e inescrupulosos, que não titubearam em tirar jovens do seio de suas famílias, conduzi-los ao Araguaia e induzi-los a resistir até a morte.

Identificada a área pelos órgãos de segurança, praticamente todos os "guerrilheiros" foram abandonados à própria sorte pelos principais dirigentes, que não mais lá retornaram nos anos subsequentes. De certa forma julgo emblemática a prisão da militante Rioko Kayano, que mais tarde se casaria com José Genoíno. Elza de Lima Monnerat, dirigente que, clandestinamente, a conduzia para se integrar a área, abandonou-a e a delatou aos agentes que revistavam o ônibus em que viajavam, retornando de imediato à São Paulo.

Mas, a comissão militar da guerrilha e o núcleo mais importante dos dirigentes do comitê central, esses a mais de 2.000 Km de distância da área, exigiam o cumprimento espartano das decisões e a aceitação indiscutível de procedimentos, tudo imposto pela comissão militar. Dentre essas normas, destaco pela relevância uma decisão com os seus desdobramentos e um procedimento imposto, apenas, às "militantes comuns".

A decisão refere-se à segurança da área, que assim pode ser objetiva e sinteticamente resumida: "quem entrar na área não pode dela sair, qualquer que seja o motivo, pois a saída poderá comprometer a segurança da área e do partido". As exceções eram prerrogativas dos dirigentes de maior nível.

Para fazer cumprir essa decisão, algumas ameaças, veladas ou não, foram transmitidas ao conjunto como orientações importantes para a segurança da guerrilha e do partido, estimulando o cumprimento das normas e inibindo e ameaçando os que se propusessem a abandonar a área, a saber:

Primeira: "se você for preso pelo Exército, você será torturado até a morte", o que levou a grande maioria dos militantes a resistir até a morte no decorrer das operações.

Segunda: "se você abandonar o seu ponto de apoio (como eram chamados os locais de moradia) e o seu destacamento, você não sobreviverá no interior da selva".

Terceira: "quem entrar na área não poderá dela se ausentar, mesmo temporariamente, ou sair sem autorização da comissão militar ou do comitê central".

Nessa última ameaça poderíamos enquadrar o destino do militante "Mundico", Rosalindo de Souza. Disposto a abandonar a área, foi "justiçado" por decisão da comissão militar, episódio acobertado e, até hoje, não explicado de forma conveniente e convincente pelos dirigentes partidários.

Quanto ao procedimento específico para as mulheres, a constatação de uma gravidez exigia a realização de um aborto, pois a saída da área, para a segurança do recém nascido e para o sucesso do parto, poria em risco a segurança do partido e da guerrilha. Tal circunstância levou uma gestante e seu companheiro, ameaçados pela direção que exigia o aborto, a se evadirem da área, ambos retornando à sua cidade de origem, onde permaneceram algum tempo na clandestinidade.

Em contrapartida, a militante Criméia Alice Schmidt de Almeida, hoje residindo em São Paulo/SP, foi autorizada a sair da área em condições semelhantes, ao final de 1972, pois mantinha relacionamento familiar com um dirigente do P C do B (Criméia era companheira de André Grabois, filho de Maurício Grabois membro da comissão militar). Dois pesos, duas medidas.

Essa mesma militante, em reportagem ao jornal "Estado de São Paulo" de 24/06/2009, "representante da comissão dos familiares dos mortos e desaparecidos na ditadura militar (1964- 1985)", afirmou que a presença do Exército na região "é uma estupidez", ao mesmo tempo em que exigia, praticamente, que a comissão nomeada pelo Ministério da Defesa(MD) fosse transferida para outro órgão, retirando do Exército as responsabilidades que a sua coordenação impunha.

Finalizando, pergunto: Que autoridade moral tem essa senhora para exigir que o representante do Exército se constitua em um mero legitimador dos trabalhos e das decisões dessa comissão? Já se esqueceram ou ainda se lembram(?) de uma mulher de valor e honesta, integrante da comissão de anistia, que dela se demitiu, em caráter irrevogável, em razão da parcialidade das votações sempre aprovadas por uma maioria injusta, partidária, ideológica e comprometida? A senhora Criméia ainda se julga melhor ou superior à militante do Ceará (Cristina) que fugiu da área de guerrilha, com o seu companheiro (Pedro), para concluir a gravidez e se tornar mãe? Não sente vergonha de ter sido privilegiada e de ter tido apoio e autorização para se afastar da área, enquanto a outra e seu companheiro tiveram de fugir e enfrentar os desafios e os perigos que a selva impõe aos inexperientes?

Gen Aloísio Rodrigues dos Santos

Obs: De forma a contribuir com autoridades do executivo e do judiciário, esclareço que integraram o comitê central do P C do B na década de 70, embora hoje se mantenham muito reservados sobre o episódio do Araguaia, o dirigente atual José Renato Rabelo, que reside em São Paulo/SP, e os ex-dirigentes Aldo Arantes, que reside em Goiânia/GO, e o ex-Deputado Federal pela Bahia Haroldo Lima, que desfruta "merecidamente" das benesses da Petrobras com alto salário. Esses militantes dos anos 70 poderiam dar os seus testemunhos sobre o aliciamento de jovens, alguns menores de 18 anos, o recrutamento para a guerrilha e o abandono dos familiares.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

IMORALIDADE PRATICADA COM O DEDO. Veja como foi






















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Lula vai receber salário de R$ 13 mil do PT






Contracheque será equivalente ao do presidente do partido.
Em fevereiro, Lula receberá o título de 'presidente de honra' da legenda.
Do G1, em Brasília

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ganhar um salário mensal do Partido dos Trabalhadores (PT) no valor de R$ 13 mil e ser registrado em carteira. O contracheque será equivalente ao do presidente do partido, José Eduardo Dutra, informou nesta quinta-feira (27) o jornal "Folha de S.Paulo".

A partir do dia 10 de fevereiro, Lula receberá o título de "presidente de honra" do partido. Segundo Dutra, "ele é um importante dirigente político e está se dispondo a trabalhar junto com o PT". Segundo a assessoria do partido, o estatuto não prevê pagamento a cargos simbólicos e o registro será de assessor, mesma situação montada para a presidente Dilma Rousseff durante a campanha.

Segundo o jornal, o novo salário de Lula se soma às duas aposentadorias que ele recebe - uma de anistiado político, outra por invalidez devido à perda do dedo - e às palestras que devem acontecer a partir de março.












(do blo0g:






Deveria ser extensivo a todo brasileiro que falta um dedo o direito à aposentadoria que é paga ao LULA, pois este sempre pregou a a igualdade. Ele prega mas não parece que faz nada para isso acontecer, pelo menos em relação à sua aposentadoria por invalidez, por causa do dedo)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Lula se esqueceu de conceder PASSAPORTE DIPLOMÁTICO AO TERRORISTA CESARE BATTISTI. Veja no que deu:

Lula se esqueceu de conceder PASSAPORTE DIPLOMÁTICO AO TERRORISTA CESARE BATTISTI.

O texto acima, a rigor, não possui origem em fatos. Não há fatos que possam gerar essa afirmativa. É bom explicar que todos os brasileiros sabem que Lula não se esqueceu.

Lula sempre se lembrou de milhares de coisas importantes para fazer em benefício do povo, e só não as fez por simples opção de não faze-las. Por exemplo o reajuste dos aposentados brasileiros negado e vetado por Lula, mesmo após aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro. Lula sempre se lembra, mas o POVO É QUE SE ESQUECE.

O povo se esqueceu do mensalão no Congresso, se esqueceu dos escândalos da Casa Civil envolvendo a senhora Dilma Housseff, se esqueceu da distribuição da Amazônia Brasileira aos estrangeiros, e agora, já-já, o povo se esquecerá que Lula, no caladinho, deu PASSAPORTE DIPLOMÁTICO AOS NETOS E AOS FILHOS, cujo escândalo está sendo combatido pelo Presidente da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, que exige a imediata devolução dos passaportes.

O povo brasileiro se esquecerá rápido que Lula do Brasil, no último dia do seu Governo como presidente, e sem o povo saber e querer, deu uma CANETADA (vejam abaixo) para privatizar as IFES. E o povo brasileiro, por ser a maioria um povo PACATO, POVO INOPERANTE, POVO FRIO, POVO CORDEIRO DE BANDIDO, não quer nem tomar conhecimento da RIQUEZA E PRIVILÉGIOS criados para Lula e seus familiares, cuja despesa o povo irá pagar, como seguranças, ordenaças, carros oficiais e mordomias. Tudo isso depois que Lula já não é mais presidente, cujos privilégios serão vitalícios.

Devido à mosntruosidade latente e notória, e ilegalidade impensável seria dar um documento brasileiro diplomático a Cesare battisti, lula não o concedeu, mas o texto dizendo que Lula se esqueceu de conceder a Cesare battisti o Passaporte Diplomático, tem nascedouro no conceito do povo brasileiro sobre o GOVERNO LULA, após as descobertas dos escândalos.

INFELIZMENTE O POVO ESQUECE RÁPIDO DEMAIS. O POVO BRASILEIRO É PACATO E CORDEIRO DE BANDIDOS. ISSO É O QUE PARECE AOS ESTRANGEIROS, INFELIZMENTE.

Mais internautas estão pesquisando para, depois de identificados os escândalos no Governo Brasileiro, denunciar às autoridades competentes ou, no mínimo, PEDIR SOCORRO À OAB-Ordem dos Advogados do Brasil.


Decreto cria novo "véu de legalidade" para privatização das Ifes

O governo federal segue legitimando privatizações nas universidades públicas por meio de fundações privadas. Em 31/12/2010, último dia do ano, o Diário Oficial da União publicou decreto (nº 7423) que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações privadas de apoio. A medida prevê regras para a atuação das fundações, condicionando seu uso a objetivos de desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico.

Segundo o texto – assinado pelo ex-presidente Lula e pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad – as fundações terão seu funcionamento dependente da aprovação dos órgãos colegiados das universidades e de um credenciamento nos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e Educação (MEC). O registro das fundações será válido por dois anos, e sua atuação em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infra-estrutura deverá “limitar-se às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica”.

De acordo com Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN, a medida revela uma opção política grave: a tentativa de construir um “véu de legalidade” para as práticas estruturalmente inconstitucionais. “Em outras oportunidades já foram anunciados mecanismos de controle como paliativo para justificar a convivência com esta excrescência, que não deram certo. Ao induzir via de burla para o princípio da legalidade nas universidades públicas, o MEC volta a se comprometer com escândalos como o das lixeiras do reitor da UnB e do Detran/Ufsn do Rio Grande do Sul, operados por entes privados que teriam sido criados, ironicamente, para apoiar as instituições públicas”, aponta.

Mera coincidência?

Também no último dia de 2010, uma medida provisória (MP 520) instituiu a nova “estatal” na área de Educação e Saúde, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O ato – divulgado no apagar das luzes do último mandato do ex-presidente Lula – atribui à empresa (uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio) a gestão dos hospitais federais do país, englobando execução de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde. Na avaliação de entidades sindicais ligadas à educação, a instituição da “estatal” sinaliza o intuito do governo federal em transferir para as mãos da iniciativa privada a responsabilidade sobre os hospitais universitários brasileiros.

“Não pode ser casual que no mesmo momento, último dia do ano e término do mandato presidencial, tenha sido editada a MP 520, criando uma Empresa para a qual serão fatalmente ‘empurrados’ os Hospitais Universitários, e o Decreto 7423, legitimando a privatização por dentro das universidades públicas federais por meio das fundações privadas ditas de apoio – instrumentos legais originados no MEC”, pontua Schuch.

Ainda de acordo com o dirigente, a mistura entre o público e o privado nas instituições públicas responsáveis pela execução de políticas sociais fundamentais como saúde e educação continuará trazendo prejuízos, “sobretudo para a parcela da população brasileira que mais precisa e sendo fonte de desvios e corrupção, como lamentavelmente tem sido tantas vezes noticiado”.
Fonte: Andes-SN, 7/1/11.
• Decreto na íntegra...



Ano CXLVII Nº 251
Brasília – DF, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 - Edição Extra

DECRETO Nº 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto Nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º A caracterização das fundações a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, como fundação de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, é condicionada ao prévio registro e credenciamento, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos do inciso III do art. 2º da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto.
Parágrafo único. A fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.
§ 1º A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infra-estrutura deverá limitar-se às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
§ 2º É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional, de:
I - atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância e reparos;
II - serviços administrativos, como copeiragem, recepção, secretariado, serviços na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia, demais atividades administrativas de rotina, e respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de funcionários; e
III - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiada.
§ 3º A contratação de fundação registrada e credenciada como fundação de apoio pelas IFES e demais ICTs, para a realização de projetos de desenvolvimento institucional, com fundamento no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá observar o disposto neste artigo.

CAPÍTULO I
DO REGISTRO E CREDENCIAMENTO

Art. 3º Os pedidos de registro e credenciamento ou de sua renovação serão protocolados junto ao Ministério da Educação e decididos em ato conjunto dos titulares dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia.
§ 1º Os pedidos protocolados serão encaminhados a grupo de apoio técnico que poderá solicitar documentos, diligências e medidas necessárias à instrução do processo e esclarecimento de situações.
§ 2º O grupo de apoio técnico previsto no § 1º será composto por dois representantes do Ministério da Educação e um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 3º Os titulares dos Ministérios referidos no caput poderão delegar competência para a expedição do ato de registro e credenciamento.
§ 4º O registro e credenciamento da instituição como fundação de apoio será válido pelo prazo de dois anos, renovável, sucessivamente, pelo mesmo período.

Art. 4º O pedido de registro e credenciamento previsto no art. 3º deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - estatuto social da fundação de apoio, comprovando finalidade não lucrativa e que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções;
II - atas do órgão colegiado superior da instituição apoiada e dos órgãos da fundação de apoio, comprovando a composição dos órgãos dirigentes da entidade, dos quais mais da metade deverá ter sido indicada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada e, no mínimo, um membro deverá provir de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a instituição apoiada;
III - certidões expedidas pelos órgãos públicos competentes para a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da fundação;
IV - ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição apoiada, manifestando prévia concordância com o registro e credenciamento da entidade como fundação de apoio; e
V - norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio especialmente quanto aos projetos desenvolvidos com sua colaboração.

Art. 5º O pedido de renovação do ato de registro e credenciamento deverá ser protocolado com antecedência mínima de cento e vinte dias do termo final de sua validade.
§ 1º O pedido de renovação deverá ser instruído com as certidões previstas no inciso III do art. 4o, devidamente atualizadas, acrescido do seguinte:
I - relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior e ratificado pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, dentro do prazo de noventa dias de sua emissão;
II - avaliação de desempenho, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, baseada em indicadores e parâmetros objetivos demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração das fundações de apoio; e
III - demonstrações contábeis do último exercício fiscal, atestando sua regularidade financeira e patrimonial, acompanhadas de parecer de auditoria independente.
§ 2º O pedido de renovação deverá ser acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 4º somente nos casos em que tenham sofrido qualquer alteração.
§ 3º O indeferimento do pedido de renovação do registro e credenciamento ou a expiração da validade do certificado da fundação de apoio precedida por pedido de renovação protocolado fora do prazo previsto no caput impedem a realização de novos projetos com a instituição apoiada, até a obtenção de novo registro e credenciamento.
§ 4º O registro e o credenciamento de fundação de apoio cujo pedido de renovação tenha sido protocolado no prazo previsto no caput terá sua validade prorrogada até a publicação da decisão final, caso não tenha sido julgado até o seu vencimento.

CAPÍTULO II

DAS RELAÇÕES ENTRE FUNDAÇÕES DE APOIO
E INSTITUIÇÕES APOIADAS

Art. 6º O relacionamento entre a instituição apoiada e a fundação de apoio, especialmente no que diz respeito aos projetos específicos deve estar disciplinado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto.
§ 1º Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos:
I - objeto, projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas e respectivos indicadores;
II - os recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;
III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e
IV - pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.
§ 2º Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais
da instituição.
§ 3º Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.
§ 4º Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior à prevista no § 3º, observado o mínimo de um terço.
§ 5º Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio.
§ 6º Para o cálculo da proporção referida no § 3º, não se incluem os participantes externos vinculados a empresa contratada.
§ 7º Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes.
§ 8º A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da instituição apoiada, deverá observar a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 9º A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos projetos de que trata o § 1º deste artigo deve atender a legislação prevista para o corpo docente e servidores técnico-administrativos da instituição apoiada, além das disposições específicas, na forma dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º.
§ 10. No caso de projetos desenvolvidos em conjunto por mais de uma instituição, o percentual referido no § 3º poderá ser alcançado por meio da soma da participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas.
§ 11. No âmbito dos projetos de que trata o § 1º deste artigo, a instituição apoiada deve normatizar e fiscalizar a composição das equipes dos projetos, observadas as disposições do Decreto nº 7.203 de 04 de junho de 2010.
§ 12. É vedada a realização de projetos baseados em prestação de serviço de duração indeterminada, bem como aqueles que, pela não fixação prazo de finalização ou pela reapresentação reiterada, assim se configurem.
§ 13. Deve haver incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos de que trata o § 1º, observada a legislação orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS BOLSAS

Art. 7º Os projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9º, § 1º, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto.
§ 1º A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 2º Para a fixação dos valores das bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento.
§ 3º Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor compatível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto.
§ 4º O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.
§ 5º A instituição apoiada poderá fixar na normatização própria limite inferior ao referido no § 4º.

CAPÍTULO IV

DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 8º As relações entre a fundação de apoio e a instituição apoiada para a realização dos projetos institucionais de que trata o § 1º do art. 6º devem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazo determinado.
Parágrafo único. É vedado o uso de instrumentos de contratos, convênios, acordos e ajustes ou respectivos aditivos com objeto genérico.

Art. 9º Os instrumentos contratuais ou de colaboração celebrados nos termos do art. 8o devem conter:
I - clara descrição do projeto de ensino, pesquisa e extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico a ser realizado;
II - recursos envolvidos e adequada definição quanto à repartição de receitas e despesas oriundas dos projetos envolvidos; e
III - obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.
§ 1º O patrimônio, tangível ou intangível, da instituição apoiada utilizado nos projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º, incluindo laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, nome e imagem da instituição, redes de tecnologia de informação, conhecimento e documentação acadêmicos gerados, deve ser considerado como recurso público na contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do contrato ou convênio.
§ 2º O uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada deve ser adequadamente contabilizado para a execução de projetos com a participação de fundação de apoio e está condicionado ao estabelecimento de rotinas de justa retribuição e ressarcimento pela fundação de apoio, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994.
§ 3º Os contratos, convênios, acordos ou ajustes com objeto relacionado à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia devem prever mecanismos para promover a retribuição dos resultados gerados pela instituição apoiada, especialmente em termos de propriedade intelectual e royalties, de modo a proteger o patrimônio público de apropriação privada.
§ 4º A percepção dos resultados gerados em decorrência dos contratos referidos no § 3º deverá ser disciplinada nos instrumentos respectivos, não se limitando, necessariamente, no que tange à propriedade intelectual e royalties, ao prazo fixado para os projetos.

Art. 10. É vedada a subcontratação total do objeto dos contratos ou convênios celebrados pelas IFES e demais ICTs com as fundações de apoio, com base no disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.

Art. 11. A instituição apoiada deve incorporar aos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na Lei nº 8.958, de 1994, a previsão de prestação de contas por parte das fundações de apoio.
§ 1º A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
§ 2º A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
§ 3º A instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2º e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

Art. 12. Na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e deste Decreto, envolvendo a aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição apoiada.
§ 1º Na execução do controle finalístico e de gestão de que trata o caput, o órgão colegiado superior da instituição apoiada deverá:
I - fiscalizar a concessão de bolsas no âmbito dos projetos, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade;
II - implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios, contratos, acordos ou ajustes, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos em cada um deles;
III - estabelecer rotinas de recolhimento mensal à conta única do projeto dos recursos devidos às fundações de apoio, quando da disponibilidade desses recursos pelos agentes financiadores do projeto;
IV - observar a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de sua prestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador; e
V - tornar públicas as informações sobre sua relação com a fundação de apoio, explicitando suas regras e condições, bem como a sistemática de aprovação de projetos, além dos dados sobre os projetos em andamento, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários.
§ 2º Os dados relativos aos projetos, incluindo sua fundamentação normativa, sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e avaliação, planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, além das informações previstas no inciso V, devem ser objeto de registro centralizado e de ampla publicidade pela instituição apoiada, tanto por seu boletim interno quanto pela internet.
§ 3º A execução de contratos, convênios ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos com as fundações de apoio se sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, além do órgão interno competente, que subsidiará a apreciação do órgão superior da instituição apoiada, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 8.958, de 1994.

Art. 13. As instituições apoiadas devem zelar pela não ocorrência das seguintes práticas nas relações estabelecidas com as fundações de apoio:
I - utilização de contrato ou convênio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
II - utilização de fundos de apoio institucional da fundação de apoio ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
III - concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;
IV - concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
V - concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; e
VI - a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. As disposições constantes dos incisos I e II do § 1º do art. 5º deste Decreto somente se aplicam aos pedidos de renovação de registro e credenciamento de fundações de apoio protocolados a partir de cento e oitenta dias a contar do início da vigência deste Decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogado o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad