segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Internação Rápida - Diário oficial - Brasil

BRAZIL

DIÁRIO OFICIAL



Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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