domingo, 30 de janeiro de 2011

Internautas Brasileiros recebem NOTA 10 com este comentário. VEJAM

A Verdade é que nem sempre ELEIÇÕES DIRETAS fazem a democracia, assim como nem sempre a outorga do governo quer dizer ditadura.

Tivemos eleições diretas há pouco que estão implantando no Brasil a ANARQUIA para desaguar na DITADURA.

Tivemos, com os Militares, a emenda constitucional outorgada em 1967 que implantou no Brasil a ORDEM que desaguou na DEMOCRACIA.

A mesma DEMOCRACIA gerada da ORDEM, implantada no Brasil pelos militares, está se transformando em ANARQUIA nas mãos dos inimigos da Pátria, os PTRÁLHAS, que desaguará na DITADURA COMUNISTA.

Cabe à Igreja e à sociedade protetora da moral e da família, e principalmente as FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS, o redirecionamento de várias instituições para o rumo certo da ORDEM para garantir a DEMOCRACIA BRASILEIRA que está agonizando.

A história do Brasil recente precisa ser contada nas escolas antes que os PTRÁLHAS INIMIGOS DA DEMOCRACIA E DO BRASIL, a reescrevam com recheios de mentira.

Viva a DEMOCRACIA e abaixo a anarquia e abaixo a ditadura comunista.

Que Deus seja Louvado.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Brasil com apenas 2 Poderes, à beira da Ditadura Comunista.


27/01/2011 19h44 - Atualizado em 27/01/2011 19h58

Em decisões, Peluso afirma que Supremo está ‘desfalcado’
Desde agosto de 2010, plenário do STF está com 10 ministros.
Para ministro, composição atrapalha julgamento definitivo sobre ficha limpa.

Débora Santos
Do G1, em Brasília


O presidente do Supremo, Cezar Peluso
(Foto: Nelson Jr. SCO/STF)O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou em três decisões, divulgadas nesta quinta-feira (27), que a Corte está “desfalcada” para julgar de forma definitiva a Lei da Ficha Limpa. Peluso se refere à vaga do 11º ministro, deixada por Eros Grau em agosto do ano passado, e que ainda não foi preenchida.

A indicação de ministros do Supremo é prerrogativa do presidente da República. O ex-ocupante do cargo Luiz Inácio Lula da Silva deixou a tarefa para a presidente Dilma Rousseff, que aos 27 dias de governo ainda não completou o plenário do STF.

“Deve-se considerar que esta Corte se encontra até hoje desfalcada de um integrante, para fixar orientação definitiva quanto à aplicabilidade da Lei nº 135 [Lei da Ficha Limpa] às eleições de 2010”, declarou o presidente do STF nas decisões.

Os três processos analisados por Peluso e divulgados nesta quinta tratam da Lei da Ficha Limpa e foram ajuizados pelo ex-governador do Amapá, João Capiberibe (PSC), por Ocivaldo Serique Gato, que concorreu a deputado estadual no Amapá, e pelo deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP-MG).

Nas decisões, Peluso citou também os empates, em cinco votos a cinco, ocorridos nas duas vezes que o STF analisou a ficha limpa. Barrados pela lei, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) recorreram ao Supremo.

Fato notório, este Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos dos ex-senadores Joaquim Roriz e Jader Barbalho, deparou com empate em cinco votos, decidindo, no segundo caso, com fundamento analógico em norma do Regimento, pela prevalência da decisão decorrida do Tribunal Superior Eleitoral”, continuou Peluso.

A presidente Dilma recebeu nesta quinta (27) uma cobrança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela a nomeação com urgência do 11º ministro do STF. Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a situação tem causado "inúmeros prejuízos" à Justiça.

Em carta enviada à presidente, ele citou como exemplo as dúvidas quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que foi analisada pela Corte no ano passado.

"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes", afirma Ophir Cavalcante na carta.

JUDICIÁRIO BRASILEIRO já soube?

Gen Aloísio Rodrigues dos Santos

Obs: De forma a contribuir com autoridades do executivo e do judiciário, esclareço que integraram o comitê central do P C do B na década de 70, embora hoje se mantenham muito reservados sobre o episódio do Araguaia, o dirigente atual José Renato Rabelo, que reside em São Paulo/SP, e os ex-dirigentes Aldo Arantes, que reside em Goiânia/GO, e o ex-Deputado Federal pela Bahia Haroldo Lima, que desfruta "merecidamente" das benesses da Petrobras com alto salário. Esses militantes dos anos 70 poderiam dar os seus testemunhos sobre o aliciamento de jovens, alguns menores de 18 anos, o recrutamento para a guerrilha e o abandono dos familiares.

http://www.ternuma.com.br/ternuma/index.php?open=20&data=129&tipo=2

Guerrilha do Araguaia e as ameaças
Gen Aloísio Rodrigues dos Santos

18 de Agosto de 2009

"Não me surpreendi com a Portaria do Ministério da Defesa, que trata do resgate de ossadas de integrantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) mortos no Araguaia nos anos de 1972/73/74, nem com as suas repercussões na imprensa, nem com as declarações de seus militantes, particularmente Criméia Alice Schmidt de Almeida, sobre a qual farei considerações a respeito da sua saída da área de guerrilha no sudeste do Pará, no segundo semestre de 1972.

Já fiz inúmeras observações anteriores sobre a guerrilha, onde destaco as características físicas da área; o aliciamento, a doutrinação e o recrutamento de jovens; o tratamento às vítimas; a realização de cursos no exterior; os combates de encontro; o apoio político e o apoio financeiro do exterior; a transferência do foco para o PCdoB; e outras, todas citadas em textos já publicados na internet. Algumas dessas considerações constarão, parcialmente, deste texto para sua melhor compreensão.

No início da década de 60, provavelmente após o congresso de fundação do P C do B (11 a 18 de fevereiro de 1962), alguns militantes do partido foram designados para a realização de cursos de guerrilha rural na Academia Militar de Pequim, sob os auspícios do Partido Comunista Chinês.

Ao mesmo tempo, o comitê central do partido já sistematizava diretrizes, procedimentos e ações, visando ao reconhecimento de áreas no interior do Brasil propícias ao desenvolvimento da guerra de guerrilhas. Essas áreas deveriam estar distantes das regiões mais desenvolvidas e dos grandes centros urbanos, do poder político e dos órgãos de segurança do Estado; ser de difícil acesso, com uma população rarefeita e abandonada pelo poder central e com amplos vazios demográficos; e outras características que favorecessem a implantação, o crescimento e o desenvolvimento da guerrilha rural, que seria o instrumento e o estímulo visando a criação de um "Exército Popular de Libertação".

Dentre as áreas que possam ter sido alvos de interesse por parte do partido, destaco uma no sudeste do Pará; outra no norte de Goiás (hoje Tocantins), na região conhecida como Bico do Papagaio; uma terceira em Mato Grosso; e por último uma localizada na divisa de Goiás com Mato Grosso. As demais foram descartadas por inúmeras razões.

Definido o sudeste do Pará como área prioritária, em 1966 os primeiros militantes já se homiziavam na região, reconhecendo detalhadamente o terreno e aproximando- se da humilde população rural e urbana dos pequenos núcleos habitacionais, para estabelecer e propor ao comitê central os locais mais adequados para receber os futuros "guerrilheiros", recrutados e aprovados pela direção do partido.

Assim, concluída a primeira fase para a futura ocupação da área, em 24/12/1967 os primeiros jovens aliciados chegavam ao seu destino final. Duas rotas de acesso à região foram definidas pelos "estrategistas" do partido. Uma pelo nordeste, considerada secundária, passava por Imperatriz (MA) . A principal iniciava-se por São Paulo (SP), passava por Anápolis e Araguaína em Goiás e chegava a Xambioá no Pará. A grande maioria dos aliciados foi conduzida por essa rota pelos integrantes do comitê central, considerada também a principal rota de saída.

De dezembro de 1967 a março de 1972 - 4 anos e 4 meses - aproximadamente 60 jovens foram levados e incorporados ao grupo que lá havia se instalado desde 1966. Efetivo muito reduzido para quem se propõe a criar um exército de libertação. Um sonho. Uma irresponsabilidade de homens e mulheres idosos, comunistas experientes e inescrupulosos, que não titubearam em tirar jovens do seio de suas famílias, conduzi-los ao Araguaia e induzi-los a resistir até a morte.

Identificada a área pelos órgãos de segurança, praticamente todos os "guerrilheiros" foram abandonados à própria sorte pelos principais dirigentes, que não mais lá retornaram nos anos subsequentes. De certa forma julgo emblemática a prisão da militante Rioko Kayano, que mais tarde se casaria com José Genoíno. Elza de Lima Monnerat, dirigente que, clandestinamente, a conduzia para se integrar a área, abandonou-a e a delatou aos agentes que revistavam o ônibus em que viajavam, retornando de imediato à São Paulo.

Mas, a comissão militar da guerrilha e o núcleo mais importante dos dirigentes do comitê central, esses a mais de 2.000 Km de distância da área, exigiam o cumprimento espartano das decisões e a aceitação indiscutível de procedimentos, tudo imposto pela comissão militar. Dentre essas normas, destaco pela relevância uma decisão com os seus desdobramentos e um procedimento imposto, apenas, às "militantes comuns".

A decisão refere-se à segurança da área, que assim pode ser objetiva e sinteticamente resumida: "quem entrar na área não pode dela sair, qualquer que seja o motivo, pois a saída poderá comprometer a segurança da área e do partido". As exceções eram prerrogativas dos dirigentes de maior nível.

Para fazer cumprir essa decisão, algumas ameaças, veladas ou não, foram transmitidas ao conjunto como orientações importantes para a segurança da guerrilha e do partido, estimulando o cumprimento das normas e inibindo e ameaçando os que se propusessem a abandonar a área, a saber:

Primeira: "se você for preso pelo Exército, você será torturado até a morte", o que levou a grande maioria dos militantes a resistir até a morte no decorrer das operações.

Segunda: "se você abandonar o seu ponto de apoio (como eram chamados os locais de moradia) e o seu destacamento, você não sobreviverá no interior da selva".

Terceira: "quem entrar na área não poderá dela se ausentar, mesmo temporariamente, ou sair sem autorização da comissão militar ou do comitê central".

Nessa última ameaça poderíamos enquadrar o destino do militante "Mundico", Rosalindo de Souza. Disposto a abandonar a área, foi "justiçado" por decisão da comissão militar, episódio acobertado e, até hoje, não explicado de forma conveniente e convincente pelos dirigentes partidários.

Quanto ao procedimento específico para as mulheres, a constatação de uma gravidez exigia a realização de um aborto, pois a saída da área, para a segurança do recém nascido e para o sucesso do parto, poria em risco a segurança do partido e da guerrilha. Tal circunstância levou uma gestante e seu companheiro, ameaçados pela direção que exigia o aborto, a se evadirem da área, ambos retornando à sua cidade de origem, onde permaneceram algum tempo na clandestinidade.

Em contrapartida, a militante Criméia Alice Schmidt de Almeida, hoje residindo em São Paulo/SP, foi autorizada a sair da área em condições semelhantes, ao final de 1972, pois mantinha relacionamento familiar com um dirigente do P C do B (Criméia era companheira de André Grabois, filho de Maurício Grabois membro da comissão militar). Dois pesos, duas medidas.

Essa mesma militante, em reportagem ao jornal "Estado de São Paulo" de 24/06/2009, "representante da comissão dos familiares dos mortos e desaparecidos na ditadura militar (1964- 1985)", afirmou que a presença do Exército na região "é uma estupidez", ao mesmo tempo em que exigia, praticamente, que a comissão nomeada pelo Ministério da Defesa(MD) fosse transferida para outro órgão, retirando do Exército as responsabilidades que a sua coordenação impunha.

Finalizando, pergunto: Que autoridade moral tem essa senhora para exigir que o representante do Exército se constitua em um mero legitimador dos trabalhos e das decisões dessa comissão? Já se esqueceram ou ainda se lembram(?) de uma mulher de valor e honesta, integrante da comissão de anistia, que dela se demitiu, em caráter irrevogável, em razão da parcialidade das votações sempre aprovadas por uma maioria injusta, partidária, ideológica e comprometida? A senhora Criméia ainda se julga melhor ou superior à militante do Ceará (Cristina) que fugiu da área de guerrilha, com o seu companheiro (Pedro), para concluir a gravidez e se tornar mãe? Não sente vergonha de ter sido privilegiada e de ter tido apoio e autorização para se afastar da área, enquanto a outra e seu companheiro tiveram de fugir e enfrentar os desafios e os perigos que a selva impõe aos inexperientes?

Gen Aloísio Rodrigues dos Santos

Obs: De forma a contribuir com autoridades do executivo e do judiciário, esclareço que integraram o comitê central do P C do B na década de 70, embora hoje se mantenham muito reservados sobre o episódio do Araguaia, o dirigente atual José Renato Rabelo, que reside em São Paulo/SP, e os ex-dirigentes Aldo Arantes, que reside em Goiânia/GO, e o ex-Deputado Federal pela Bahia Haroldo Lima, que desfruta "merecidamente" das benesses da Petrobras com alto salário. Esses militantes dos anos 70 poderiam dar os seus testemunhos sobre o aliciamento de jovens, alguns menores de 18 anos, o recrutamento para a guerrilha e o abandono dos familiares.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

IMORALIDADE PRATICADA COM O DEDO. Veja como foi






















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Lula vai receber salário de R$ 13 mil do PT






Contracheque será equivalente ao do presidente do partido.
Em fevereiro, Lula receberá o título de 'presidente de honra' da legenda.
Do G1, em Brasília

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ganhar um salário mensal do Partido dos Trabalhadores (PT) no valor de R$ 13 mil e ser registrado em carteira. O contracheque será equivalente ao do presidente do partido, José Eduardo Dutra, informou nesta quinta-feira (27) o jornal "Folha de S.Paulo".

A partir do dia 10 de fevereiro, Lula receberá o título de "presidente de honra" do partido. Segundo Dutra, "ele é um importante dirigente político e está se dispondo a trabalhar junto com o PT". Segundo a assessoria do partido, o estatuto não prevê pagamento a cargos simbólicos e o registro será de assessor, mesma situação montada para a presidente Dilma Rousseff durante a campanha.

Segundo o jornal, o novo salário de Lula se soma às duas aposentadorias que ele recebe - uma de anistiado político, outra por invalidez devido à perda do dedo - e às palestras que devem acontecer a partir de março.












(do blo0g:






Deveria ser extensivo a todo brasileiro que falta um dedo o direito à aposentadoria que é paga ao LULA, pois este sempre pregou a a igualdade. Ele prega mas não parece que faz nada para isso acontecer, pelo menos em relação à sua aposentadoria por invalidez, por causa do dedo)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Lula se esqueceu de conceder PASSAPORTE DIPLOMÁTICO AO TERRORISTA CESARE BATTISTI. Veja no que deu:

Lula se esqueceu de conceder PASSAPORTE DIPLOMÁTICO AO TERRORISTA CESARE BATTISTI.

O texto acima, a rigor, não possui origem em fatos. Não há fatos que possam gerar essa afirmativa. É bom explicar que todos os brasileiros sabem que Lula não se esqueceu.

Lula sempre se lembrou de milhares de coisas importantes para fazer em benefício do povo, e só não as fez por simples opção de não faze-las. Por exemplo o reajuste dos aposentados brasileiros negado e vetado por Lula, mesmo após aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro. Lula sempre se lembra, mas o POVO É QUE SE ESQUECE.

O povo se esqueceu do mensalão no Congresso, se esqueceu dos escândalos da Casa Civil envolvendo a senhora Dilma Housseff, se esqueceu da distribuição da Amazônia Brasileira aos estrangeiros, e agora, já-já, o povo se esquecerá que Lula, no caladinho, deu PASSAPORTE DIPLOMÁTICO AOS NETOS E AOS FILHOS, cujo escândalo está sendo combatido pelo Presidente da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, que exige a imediata devolução dos passaportes.

O povo brasileiro se esquecerá rápido que Lula do Brasil, no último dia do seu Governo como presidente, e sem o povo saber e querer, deu uma CANETADA (vejam abaixo) para privatizar as IFES. E o povo brasileiro, por ser a maioria um povo PACATO, POVO INOPERANTE, POVO FRIO, POVO CORDEIRO DE BANDIDO, não quer nem tomar conhecimento da RIQUEZA E PRIVILÉGIOS criados para Lula e seus familiares, cuja despesa o povo irá pagar, como seguranças, ordenaças, carros oficiais e mordomias. Tudo isso depois que Lula já não é mais presidente, cujos privilégios serão vitalícios.

Devido à mosntruosidade latente e notória, e ilegalidade impensável seria dar um documento brasileiro diplomático a Cesare battisti, lula não o concedeu, mas o texto dizendo que Lula se esqueceu de conceder a Cesare battisti o Passaporte Diplomático, tem nascedouro no conceito do povo brasileiro sobre o GOVERNO LULA, após as descobertas dos escândalos.

INFELIZMENTE O POVO ESQUECE RÁPIDO DEMAIS. O POVO BRASILEIRO É PACATO E CORDEIRO DE BANDIDOS. ISSO É O QUE PARECE AOS ESTRANGEIROS, INFELIZMENTE.

Mais internautas estão pesquisando para, depois de identificados os escândalos no Governo Brasileiro, denunciar às autoridades competentes ou, no mínimo, PEDIR SOCORRO À OAB-Ordem dos Advogados do Brasil.


Decreto cria novo "véu de legalidade" para privatização das Ifes

O governo federal segue legitimando privatizações nas universidades públicas por meio de fundações privadas. Em 31/12/2010, último dia do ano, o Diário Oficial da União publicou decreto (nº 7423) que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações privadas de apoio. A medida prevê regras para a atuação das fundações, condicionando seu uso a objetivos de desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico.

Segundo o texto – assinado pelo ex-presidente Lula e pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad – as fundações terão seu funcionamento dependente da aprovação dos órgãos colegiados das universidades e de um credenciamento nos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e Educação (MEC). O registro das fundações será válido por dois anos, e sua atuação em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infra-estrutura deverá “limitar-se às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica”.

De acordo com Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN, a medida revela uma opção política grave: a tentativa de construir um “véu de legalidade” para as práticas estruturalmente inconstitucionais. “Em outras oportunidades já foram anunciados mecanismos de controle como paliativo para justificar a convivência com esta excrescência, que não deram certo. Ao induzir via de burla para o princípio da legalidade nas universidades públicas, o MEC volta a se comprometer com escândalos como o das lixeiras do reitor da UnB e do Detran/Ufsn do Rio Grande do Sul, operados por entes privados que teriam sido criados, ironicamente, para apoiar as instituições públicas”, aponta.

Mera coincidência?

Também no último dia de 2010, uma medida provisória (MP 520) instituiu a nova “estatal” na área de Educação e Saúde, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O ato – divulgado no apagar das luzes do último mandato do ex-presidente Lula – atribui à empresa (uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio) a gestão dos hospitais federais do país, englobando execução de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde. Na avaliação de entidades sindicais ligadas à educação, a instituição da “estatal” sinaliza o intuito do governo federal em transferir para as mãos da iniciativa privada a responsabilidade sobre os hospitais universitários brasileiros.

“Não pode ser casual que no mesmo momento, último dia do ano e término do mandato presidencial, tenha sido editada a MP 520, criando uma Empresa para a qual serão fatalmente ‘empurrados’ os Hospitais Universitários, e o Decreto 7423, legitimando a privatização por dentro das universidades públicas federais por meio das fundações privadas ditas de apoio – instrumentos legais originados no MEC”, pontua Schuch.

Ainda de acordo com o dirigente, a mistura entre o público e o privado nas instituições públicas responsáveis pela execução de políticas sociais fundamentais como saúde e educação continuará trazendo prejuízos, “sobretudo para a parcela da população brasileira que mais precisa e sendo fonte de desvios e corrupção, como lamentavelmente tem sido tantas vezes noticiado”.
Fonte: Andes-SN, 7/1/11.
• Decreto na íntegra...



Ano CXLVII Nº 251
Brasília – DF, sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 - Edição Extra

DECRETO Nº 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto Nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º A caracterização das fundações a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, como fundação de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, é condicionada ao prévio registro e credenciamento, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos do inciso III do art. 2º da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto.
Parágrafo único. A fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos.
§ 1º A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infra-estrutura deverá limitar-se às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
§ 2º É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional, de:
I - atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância e reparos;
II - serviços administrativos, como copeiragem, recepção, secretariado, serviços na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia, demais atividades administrativas de rotina, e respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de funcionários; e
III - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição apoiada.
§ 3º A contratação de fundação registrada e credenciada como fundação de apoio pelas IFES e demais ICTs, para a realização de projetos de desenvolvimento institucional, com fundamento no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá observar o disposto neste artigo.

CAPÍTULO I
DO REGISTRO E CREDENCIAMENTO

Art. 3º Os pedidos de registro e credenciamento ou de sua renovação serão protocolados junto ao Ministério da Educação e decididos em ato conjunto dos titulares dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia.
§ 1º Os pedidos protocolados serão encaminhados a grupo de apoio técnico que poderá solicitar documentos, diligências e medidas necessárias à instrução do processo e esclarecimento de situações.
§ 2º O grupo de apoio técnico previsto no § 1º será composto por dois representantes do Ministério da Educação e um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 3º Os titulares dos Ministérios referidos no caput poderão delegar competência para a expedição do ato de registro e credenciamento.
§ 4º O registro e credenciamento da instituição como fundação de apoio será válido pelo prazo de dois anos, renovável, sucessivamente, pelo mesmo período.

Art. 4º O pedido de registro e credenciamento previsto no art. 3º deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - estatuto social da fundação de apoio, comprovando finalidade não lucrativa e que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções;
II - atas do órgão colegiado superior da instituição apoiada e dos órgãos da fundação de apoio, comprovando a composição dos órgãos dirigentes da entidade, dos quais mais da metade deverá ter sido indicada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada e, no mínimo, um membro deverá provir de entidades científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a instituição apoiada;
III - certidões expedidas pelos órgãos públicos competentes para a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da fundação;
IV - ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição apoiada, manifestando prévia concordância com o registro e credenciamento da entidade como fundação de apoio; e
V - norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio especialmente quanto aos projetos desenvolvidos com sua colaboração.

Art. 5º O pedido de renovação do ato de registro e credenciamento deverá ser protocolado com antecedência mínima de cento e vinte dias do termo final de sua validade.
§ 1º O pedido de renovação deverá ser instruído com as certidões previstas no inciso III do art. 4o, devidamente atualizadas, acrescido do seguinte:
I - relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior e ratificado pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, dentro do prazo de noventa dias de sua emissão;
II - avaliação de desempenho, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, baseada em indicadores e parâmetros objetivos demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração das fundações de apoio; e
III - demonstrações contábeis do último exercício fiscal, atestando sua regularidade financeira e patrimonial, acompanhadas de parecer de auditoria independente.
§ 2º O pedido de renovação deverá ser acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 4º somente nos casos em que tenham sofrido qualquer alteração.
§ 3º O indeferimento do pedido de renovação do registro e credenciamento ou a expiração da validade do certificado da fundação de apoio precedida por pedido de renovação protocolado fora do prazo previsto no caput impedem a realização de novos projetos com a instituição apoiada, até a obtenção de novo registro e credenciamento.
§ 4º O registro e o credenciamento de fundação de apoio cujo pedido de renovação tenha sido protocolado no prazo previsto no caput terá sua validade prorrogada até a publicação da decisão final, caso não tenha sido julgado até o seu vencimento.

CAPÍTULO II

DAS RELAÇÕES ENTRE FUNDAÇÕES DE APOIO
E INSTITUIÇÕES APOIADAS

Art. 6º O relacionamento entre a instituição apoiada e a fundação de apoio, especialmente no que diz respeito aos projetos específicos deve estar disciplinado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto.
§ 1º Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos:
I - objeto, projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas e respectivos indicadores;
II - os recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;
III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e
IV - pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.
§ 2º Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais
da instituição.
§ 3º Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.
§ 4º Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior à prevista no § 3º, observado o mínimo de um terço.
§ 5º Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada em proporção inferior a um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio.
§ 6º Para o cálculo da proporção referida no § 3º, não se incluem os participantes externos vinculados a empresa contratada.
§ 7º Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes.
§ 8º A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da instituição apoiada, deverá observar a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 9º A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos projetos de que trata o § 1º deste artigo deve atender a legislação prevista para o corpo docente e servidores técnico-administrativos da instituição apoiada, além das disposições específicas, na forma dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º.
§ 10. No caso de projetos desenvolvidos em conjunto por mais de uma instituição, o percentual referido no § 3º poderá ser alcançado por meio da soma da participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas.
§ 11. No âmbito dos projetos de que trata o § 1º deste artigo, a instituição apoiada deve normatizar e fiscalizar a composição das equipes dos projetos, observadas as disposições do Decreto nº 7.203 de 04 de junho de 2010.
§ 12. É vedada a realização de projetos baseados em prestação de serviço de duração indeterminada, bem como aqueles que, pela não fixação prazo de finalização ou pela reapresentação reiterada, assim se configurem.
§ 13. Deve haver incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos de que trata o § 1º, observada a legislação orçamentária.

CAPÍTULO III

DAS BOLSAS

Art. 7º Os projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9º, § 1º, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto.
§ 1º A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 2º Para a fixação dos valores das bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento.
§ 3º Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor compatível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto.
§ 4º O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.
§ 5º A instituição apoiada poderá fixar na normatização própria limite inferior ao referido no § 4º.

CAPÍTULO IV

DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS

Art. 8º As relações entre a fundação de apoio e a instituição apoiada para a realização dos projetos institucionais de que trata o § 1º do art. 6º devem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazo determinado.
Parágrafo único. É vedado o uso de instrumentos de contratos, convênios, acordos e ajustes ou respectivos aditivos com objeto genérico.

Art. 9º Os instrumentos contratuais ou de colaboração celebrados nos termos do art. 8o devem conter:
I - clara descrição do projeto de ensino, pesquisa e extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico a ser realizado;
II - recursos envolvidos e adequada definição quanto à repartição de receitas e despesas oriundas dos projetos envolvidos; e
III - obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.
§ 1º O patrimônio, tangível ou intangível, da instituição apoiada utilizado nos projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º, incluindo laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, nome e imagem da instituição, redes de tecnologia de informação, conhecimento e documentação acadêmicos gerados, deve ser considerado como recurso público na contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do contrato ou convênio.
§ 2º O uso de bens e serviços próprios da instituição apoiada deve ser adequadamente contabilizado para a execução de projetos com a participação de fundação de apoio e está condicionado ao estabelecimento de rotinas de justa retribuição e ressarcimento pela fundação de apoio, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994.
§ 3º Os contratos, convênios, acordos ou ajustes com objeto relacionado à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia devem prever mecanismos para promover a retribuição dos resultados gerados pela instituição apoiada, especialmente em termos de propriedade intelectual e royalties, de modo a proteger o patrimônio público de apropriação privada.
§ 4º A percepção dos resultados gerados em decorrência dos contratos referidos no § 3º deverá ser disciplinada nos instrumentos respectivos, não se limitando, necessariamente, no que tange à propriedade intelectual e royalties, ao prazo fixado para os projetos.

Art. 10. É vedada a subcontratação total do objeto dos contratos ou convênios celebrados pelas IFES e demais ICTs com as fundações de apoio, com base no disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.

Art. 11. A instituição apoiada deve incorporar aos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na Lei nº 8.958, de 1994, a previsão de prestação de contas por parte das fundações de apoio.
§ 1º A prestação de contas deverá abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto, cabendo à instituição apoiada zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação de cada projeto e respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre fundação de apoio e instituição apoiada.
§ 2º A prestação de contas deverá ser instruída com os demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos discriminando, no caso de pagamentos, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários, cópias de guias de recolhimentos e atas de licitação.
§ 3º A instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação com base nos documentos referidos no § 2º e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

Art. 12. Na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e deste Decreto, envolvendo a aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição apoiada.
§ 1º Na execução do controle finalístico e de gestão de que trata o caput, o órgão colegiado superior da instituição apoiada deverá:
I - fiscalizar a concessão de bolsas no âmbito dos projetos, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade;
II - implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios, contratos, acordos ou ajustes, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos em cada um deles;
III - estabelecer rotinas de recolhimento mensal à conta única do projeto dos recursos devidos às fundações de apoio, quando da disponibilidade desses recursos pelos agentes financiadores do projeto;
IV - observar a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de sua prestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador; e
V - tornar públicas as informações sobre sua relação com a fundação de apoio, explicitando suas regras e condições, bem como a sistemática de aprovação de projetos, além dos dados sobre os projetos em andamento, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários.
§ 2º Os dados relativos aos projetos, incluindo sua fundamentação normativa, sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e avaliação, planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, além das informações previstas no inciso V, devem ser objeto de registro centralizado e de ampla publicidade pela instituição apoiada, tanto por seu boletim interno quanto pela internet.
§ 3º A execução de contratos, convênios ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos com as fundações de apoio se sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, além do órgão interno competente, que subsidiará a apreciação do órgão superior da instituição apoiada, nos termos do art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 8.958, de 1994.

Art. 13. As instituições apoiadas devem zelar pela não ocorrência das seguintes práticas nas relações estabelecidas com as fundações de apoio:
I - utilização de contrato ou convênio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
II - utilização de fundos de apoio institucional da fundação de apoio ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
III - concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;
IV - concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
V - concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; e
VI - a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. As disposições constantes dos incisos I e II do § 1º do art. 5º deste Decreto somente se aplicam aos pedidos de renovação de registro e credenciamento de fundações de apoio protocolados a partir de cento e oitenta dias a contar do início da vigência deste Decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogado o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

UM GENERAL BRASILEIRO.

General Walter Pires de Carvalho e Albuquerque
"Estaremos sempre solidários com aqueles que, na hora da agressão e da adversidade, cumpriram o duro dever de se opor a agitadores e terroristas de armas na mão, para que a Nação não fosse levada à anarquia"..

A afirmação, hoje esquecida por muitos, foi feita pelo Ministro do Exército (1979-1985), General Walter Pires de Carvalho e Albuquerque.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

MÍRIA LEITÃO. Cópia da carta enviada à Jornalista Míriam Leitão de O Globo

Cópia da carta enviada à Jornalista Míriam Leitão de O Globo , que em sua coluna em 11 de junho de 2002, gratuitamente, tentou enxovalhar os militares.

17 de junho de 2002
Dona Míriam,

Em primeiro lugar quero lhe dizer que enviarei cópia desta carta às 26.634 pessoas que fazem parte das minhas listas, com a recomendação para que difundam.

No dia 11 de junho de 2002 a sra. teve a audácia de mandar à publicação um artigo em que começa dizendo, a propósito da emoção que lhe causou a morte do jornalista Tim Lopes: "Houve um tempo terrível em que um dos nossos, Vladimir Herzog, foi julgado, torturado e morto pelos ditadores. Agora, Tim é julgado, torturado e morto pelos novos ditadores." E mais adiante a sra, se queixa da perda de território "para outras autoridades não eleitas".

Em primeiro lugar eu e milhares de pessoas nos sentimos profundamente ofendidos por causa da sua afirmação leviana. Há quase meio século atrás, Herzog não foi nem julgado nem torturado nem morto por ditador algum. Nenhum dos militares a quem foram atribuídos postos de comando em qualquer parcela do Poder nacional, a partir da revolução de 64, fez qualquer coisa que se parecesse com isto e esta afirmação é uma infâmia.

Conheço alguns canalhas; poucos, todavia, com cara de pau suficiente para assegurar um fato que sabe ser mentira, para induzir a opinião pública a manter uma atitude de animosidade contra uma instituição permanente da nação brasileira, que são as suas forças armadas.

Se a sra. quis referir-se aos titulares do Governo, a partir do marechal Castello Branco até o General Figueiredo como os "ditadores" capazes de cometer tais deslizes de conduta, isto foi uma atitude de hostilidade gratuita contra a própria nação de que se queixa nada fazer para defender o "território". E devo alertá-la de que a sra.acaba de se colocar na mesma companhia do sr. Elias Maluco porque (como ele) também a sra.não foi eleita e não recebeu mandato algum para enxovalhar a honra alheia, principalmente dos membros de uma classe respeitada como são as forças armadas nacionais. Fazer uma comparação deste porte é uma ignomínia e degrada não os militares, porque a população faz deles um juízo bem diferente do seu, mas principalmente a pessoa que se rebaixa a este nível de ódio e despeito.

Lendo e relendo o seu artigo, não consigo vislumbrar o que a sra.ganha ao conspurcar a honra alheia num veículo de grande circulação como é O Globo. Se a sra. Pretendeu referir-se como ditadores a todos os militares que ocuparam algum posto de comando naquele período da História do Brasil, isto foi uma infantilidade mesquinha e velhaca, que merece ser desmascarada. A sra. não há de imaginar que é tão poderosa e imune a críticas que possa - sem mandato algum, repito - arvorar-se em juíza da História, reescrevendo-a segundo a fantasia dos seus sonhos e a insanidade e o delírio das suas elocubrações ideológicas. Portanto, ao decidir dizer o que estava com vontade, dá-me o pleno direito de reagir em igual nível.

Alguns meses após a instauração do governo Castelo Branco a situação política já se acalmara e tendia a um desfecho institucional, quando os "seus" amigos, obedecendo a orientação soviética, decidiram (no Congresso do Partido Comunista do Brasil) continuar em estado de guerrilha institucional apelando para o terrorismo, que foi o grande saldo negativo dos anos da Guerra Fria. Aqueles tristes anos, levaram os povos do planeta a se dividirem entre uma influência e outra e geraram conflitos absurdos, insensatos. É uma pena que a sra. tenha faltado a esta aula.

Contudo, o seu caso não é de todo perdido porque a sra. aprendeu outras coisas além de saber conjugar perfeitamente verbos como caluniar, ofender e denegrir. Se a sua professora lhe houvesse ensinado, além destes verbos, algumas atitudes como não mentir, teria sido mais fácil a sra. admitir que o povo brasileiro, em 1964, tomou um rumo e exigiu, pelas ruas do país, a deposição do presidente Goulart, o que foi acatado pelas forças armadas. Este mesmo povo (que a senhora finge que nunca existiu embora saiba que ele estava lá) foi o que em 1992 obrigou outro presidente a descer a rampa do palácio. Só que o povo que depôs Collor, que fez as Diretas Já e levantou-se para tantas outras coisas, só tem sido visto pelos seus olhos quando caminha na mesma direção para onde o seu nariz a leva e o corporativismo deixa.

Não tendo eu nenhum vínculo com as forças armadas, estou à vontade para declarar à sra. que retribuo o profundo ódio que a sra. tem pelo seu país, demonstrado na opção ideológica, no ódio por determinadas classes sociais que instiga à luta (como faz também no seu artigo absurdo), na concepção maniqueísta do mundo, e no pouco espaço que sobrou no seu cérebro para o livre exercício de pensar por si própria. Sinto muito, foi a sra. que pediu e alguém tinha de lhe dizer isto, com toda a franqueza.

A sua diatribe poderíamos atribuí-la a uma diarréia mental. Se eu dissesse isto, mesmo reconhecendo que a sra. ultrapassou o limite e aviltou o seu papel de jornalista, estaria aceitando um debate no esgoto, lugar em que não sou habitual freqüentador e onde teria desvantagens notórias. Prefiro outro tipo de arena. Quero saber como a sra. Tem a audácia de comparar os "novos ditadores" (estes sim, bandidos comuns, facínoras, assassinos cruéis, traficantes) a altas patentes militares. Não há registro da História dos governos militares a partir de 1964, de relação delituosa destes que a sra. chama de "ditadores", seja em relação à probidade administrativa seja em relação a maus tratos a presos. A tortura nunca foi estimulada, consentida ou praticada pelos "ditadores" militares. A prova disto está nos muitos processos levados à conclusão, condenando diversas pessoas (estas sim, degeneradas, psicopáticas e portadoras de sérios desvios de conduta), como as que labutam em todas as profissões, mesmo entre os "seus" jornalistas (ainda hoje um deles está indo a júri por um crime torpe). Está bem, já sei que a senhora também não foi à esta aula mas devia informar-se antes de dizer asneiras.

Então, por causa das suas repetidas faltas às aulas de História (real) do Brasil, Ética e Educação Moral e Cívica (aquela matéria onde se ensinavam as virtudes do caráter e da verdade, por exemplo), acho inútil recomendar alguma leitura mais séria do que esta carta. Mas devo recordar-lhe que foram os "seus" amigos comunistas que me seqüestraram duas vezes, uma das quais para que eu não votasse no Congresso da UNE, a "democrática" UNE que no começo dos anos 60 ganhava eleições na porrada, no cacete. Certa vez, numa assembléia de estudantes, tendo eu 22 anos, na Escola Nacional de Engenharia, fui atacado pelas costas por um dos "seus" amigos comunistas, filho de um juiz comunista (mais tarde aposentado pelos "ditadores". Este "camarada", num ato de grande bravura quebrou uma cadeira da escola na minha cabeça e fui acordar 2 dias depois num hospital. Numa das vezes em que fui seqüestrado, um dos "seus" simpáticos e gentis comunistas esclareceu que eu precisava ser eliminado porque defendia a Juventude Universitária Católica (à qual nunca fui filiado!) E, além do mais, era representante da burguesia porque às vezes ia à escola dirigindo um Ford 1938.

Eu fico imaginando agora ao reler pela décima vez o seu artigo infeliz o que aconteceria se eu lhe mostrasse 10 fotos de carros com mais idade do que eu tinha na época (eu tinha 22 anos). Acho que a sra. seria incapaz de saber qual era o Ford 38, algo assim como se hoje a sra. Fosse julgada rica por andar numa Brasília amarela. Aliás, também acho que a sra. nem seria capaz de dizer um único acontecimento de valor que se tenha passado no ano de 1938 além da fabricação daquele automóvel, porque, no esforço de guardar o nome e a cara de tantos "ditadores" e de considerar como "seus", incontáveis amigos e camaradas comunistas, tempo nem espaço no cérebro há de ter sobrado para humanidades. Ah, dirá a sra., então o senhor é contra os comunistas? Desculpe a franqueza, estou cagando para os seus comunistas, d.Miriam, exceto pelo fato que foram eles, os "seus" amigos, aqueles que a sra. não quer colocar entre os "ditadores" antigos ou atuais, os que me seqüestraram duas vezes, que me espancaram, que quebraram a minha cabeça, que me impediram de ir e vir, que me obrigaram com um revólver no ouvido a abandonar o curso de engenharia, que impediram a minha transferência para outra faculdade coagindo o diretor, frágil e pusilânime, com o argumento que eu não demonstrava firmeza ideológica (marxista, é óbvio) e não poderia me misturar aos que já lá estavam. E foram estes que forjaram contra mim um acontecimento do qual escapei por pouco. E foram também estes "seus" amigos que perseguiram o veículo do Ministério da Agricultura em que eu e mais 3 pessoas íamos de Patos de Minas a Belo Horizonte, atirando sem parar, como no faroeste, até que nós fôssemos parar na grota de um barranco, todos quebrados. Os "seus" amigos achavam que éramos amigos dos "ditadores", aqueles antigos a que a sra.se refere. Jamais alguém acenou em abrir um processo para me dar uma indenização, nada, como aconteceu com um monte de jornalistas, "seus" amigos, que falsificaram papéis para se darem conta de perseguidos políticos que jamais foram.

Estes são os "seus" amigos e o que eles me fizeram. Seria fácil para mim baixar o nível desta carta para o nível do xingamento, o mesmo que a sua falta de juízo chegou. O que poderia ganhar ao devolver-lhe as ofensas que dirigiu explicitamente a tanta gente? Quais fossem as virtudes ou defeitos da sua mãe, não seria justo envolver a memória dela nas mesquinharias que são apenas suas, insignificantemente suas.

Ontem, em frente à minha casa, 5 crianças de uns 6 anos apedrejavam carros. Isto faz parte do terror a que a sra. se reporta. Mas a sua ignorância não vê o que eu vejo todos os fins de semana: a gente pobre da favela levar quilos e quilos de pó e maconha para consumir nos bailes próximos, nas biroscas que me cercam. Que história é esta de que os ricos e a classe média é que estão mantendo o tráfico? Passe uma semana na porta da minha casa para ver se não muda de opinião. Quando perguntamos sobre o assunto, o pobre coitado diz que o pó é a alegria que lhe resta e que pode pagar. Mas os jornalistazinhos descerebrados, moradores de condomínio na Barra da Tijuca, preferem falar do que não sabem, do que não vivem e de assuntos para os quais também não foram eleitos.

A sra. já está bem crescida para saber a diferença que há entre uma opinião e uma ofensa. Não tenho que lhe ensinar isto. Esta absurda sensação de D.Quixote não me sacia o desejo de encher a sua cara de tapas, virtuais, naturalmente. Mas... se algum dos "seus" amigos quiser fazer comigo hoje alguma "gracinha" do tipo das que fizeram no passado, saiba que vou reagir, duplamente, pelo agravo de hoje e pelo de antes.

Finalizando, para que os meus interlocutores não fiquem frustrados, anexo um pequeno apanhado de atos praticados pelos "seus" amigos, atos de barbarismo, insanidade e ferocidade que, no passado, ensejaram reações irracionais de algumas pessoas igualmente degeneradas, Hoje em dia a sra. não saberia dizer quem começou e quando a guerra entre árabes e judeus. Espero que a sra. e os "seus" amigos não tomem a decisão de reviver no Brasil um conflito que aqui se passou nos anos 60 e deixou para trás a permanente idéia de volta a uma origem que se confunde com outra, com outra, com outra, um eterno círculo vicioso.

Lauro Henrique Alves Pinto

2 - Paneco gravada:

Sr. Lauro
Que o governo militar torturou e matou é História do Brasil. Não é opinião minha. A democracia é feita para conviver com a divergência de opinião. Por isto respeito a sua ainda que discorde inteiramente. Lutei pela democracia e por isto a considero uma preciosidade a ser preservada para que jamais o Brasil regrida ao tempo terrível em que Vladimir Herzog foi torturado e morto pelo regime militar. Miriam

-----Mensagem original-----

De: L'Art [mailto:lart@cdclassic.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 17 de junho de 2002 14:22
Para: Paneco
Assunto: Quem diz o que vai na cabeça deve preparar-se para levar o troco 17 de junho de 2002 Dona Míriam, Em primeiro lugar quero lhe dizer que enviarei cópia desta carta às 26.634 pessoas que fazem parte das minhas listas, com a recomendação para que difundam. No dia 11 de junho de 2002 a sra. teve a audácia de mandar à publicação um artigo em que começa dizendo, a propósito da emoção que lhe causou a morte do jornalista Tim Lopes: "Houve um tempo terrível em que um dos nossos, Vladimir Herzog, foi julgado, torturado e morto pelos ditadores. Agora, Tim é julgado, torturado e morto pelos novos ditadores." E mais adiante a sra, se queixa da perda de território "para outras autoridades não eleitas". Em primeiro lugar eu e milhares de pessoas nos sentimos profundamente ofendidos por causa da sua afirmação leviana. Há quase meio século atrás, Herzog não foi nem julgado nem torturado nem morto por ditador algum. Nenhum dos militares a quem foram atribuídos postos de comando em qualquer parcela do Poder nacional, a partir da revolução de 64, fez qualquer coisa que se parecesse com isto e esta afirmação é uma infâmia.
............................etc.................
Lauro Henrique Alves Pinto
Rio de Janeiro
R.Alzira Valdetaro, 183
20950-070
Anexo:
"JUSTIÇA SUMÁRIA

3 - Carta (réplica) ao e-mail resposta da jornalista

A carta que ontem remeti a Miriam Leitão foi por ela respondida hoje (veja acima).
Acabo de reponder na forma que se segue.
Agradeço, coletivamente, as mensagens de apoio. Mais para a frente, farei uma coletânea delas portanto, apesar dos apelos do meu provedor, podem continuar a se manifestar, contra ou a favor.
Ah, a propósito, não sou candidato a nada.
Lauro Henrique

Senhora Míriam,
A senhora tem uma opinião que é compartilhada por muita gente, muitos o fazem até com boa fé, o que não deve ser o seu caso porque a sra. insiste em afirmar um fato que além de calunioso é gratuitamente ofensivo. A sua má fé está na circunstância de que, da sua posição olímpica de jornalista, pode mentir à vontade que não será preciso provar coisa alguma, a sua palavra é suficiente porque deve ter sido ungida pelos deuses, a sua sentença é definitiva (como a do facínora Maluco, que agora - e só agora - a incomoda porque atacou um amigo seu) e é executável de imediato, sem recurso porque esta é a "democracia" que lhe foi injetada no cérebro, como um LSD, que impede qualquer exercício de crítica.

E, ainda que a sra. procure ocultar o seu ódio autoritário sob uma camuflagem sofística, apelando à famosa frase de Monsieur François Marie Arouet, que os menos ignorantes sabem tratar-se de Voltaire, um dos maiores pensadores de França, ídolo da burguesia liberal e anticlerical no século XVIII ("Não concordo com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-las"), isto não é suficiente para livrar os indefesos leitores da ausência de debate sério, porque as suas conclusões, terminais e definitivas, são apenas farsas megáricas. São cópias fotostáticas de textos discricionários que devem ser repetidos ad nauseam até que, por excesso de exposição, tornem-se aceitos como verdades, mesmo sem serem, pelo uso de algumas das técnicas da Dialética Erística que tão bem Arthur Schopenhauer descreveu em seus últimos escritos, a técnica de debater controvérsias, na qual o objetivo final é o ganhar a disputa a qualquer preço e sem nenhuma preocupação com a verdade, com o uso sutil da argumentação caluniosa e dos truques e estratagemas que constroem a pseudo erudição atribuída aos charlatães e outros "cientistas sociais". É o seu caso.

O seu discurso, nas 7 linhas abaixo, como no artigo ofensivo, contém mais informações sobre a sua falta de caráter intelectual, do que quaisquer das outras pequenas coisas juvenis que a tenham tornado uma delinqüente política em Vitória.

Para terminar, ficamos então combinados. Pela sua definição, democracia é o regime em que a sra. pode xingar a minha mãe (tendo ou não razão), pode dizer o que devo fazer e pode decidir que qualquer pessoa é responsável por qualquer ato (mesmo que não seja, isto é detalhe anti-democrático) porque a SUA democracia é aquela que fazia a diferença entre O Globo e a Última Hora de Samuel Wainer, nos anos 50/60:

"Liberdade de Imprensa é o seguinte:

Em O Globo, o jornalista pode escrever o que quiser ... desde que não pense!

Na Última Hora, o jornalista pode pensar o que quiser ... desde que não escreva!"

E hoje, nós acrescentaríamos; "E vice-versa".

Lauro Henrique

PS: Fiz o que não devia; divulguei o meu protesto além da conta. Recebi até agora umas 600 cartas em resposta, para desespero do meu provedor. Para que a sra. não fique muito chocada com o teor de uma boa parte delas, que estão sendo retransmitidas pela web, vou fazer o favor de lhe poupar este sacrifício, até mesmo porque devo preservar a identidade deles.
LH

sábado, 22 de janeiro de 2011

CÂNCER?: ESTUDAR E PESQUISAR PRA QUÊ? PERGUNTEM AO DR.DRÁUZIO VARELLA.





DRÁUZIO VARELLA já é visto por muitos como AMIGO DOS TELESPECTADORES. É simpático, inteligente, e muito competente, é médico e é respeitado no mundo inteiro. Apresenta orientações sobre SAÚDE numa das maiores TVs do Brasil, a TV Globo.

As pessoas que cuidam de se atualizar com informações sobre saúde ligam as TVs para se orientarem, e, olha lá quem está no televisor: O Dr. Dráuzio Varella.

Sentem um grande alívio devido à esperança que invade os corações daqueles que, por acaso, estejam passando por algum problema de saúde.

Ocorre que um grande vazio tomou conta de milhões e milhões de telespectadores, pois depois que vários pesquisadores comprovaram a eficácia da "FOLHA DA GRAVIOLA" no combate ao CÂNCER e outras váriadas doenças, e também DEPOIS QUE CIENTISTAS DOS ESTADOS UNIDOS E DE OUTROS PAÍSES DESCOBRIRAM E CONFIRMARAM QUE A GRAVIOLA CURA VÁRIOS TIPOS DE CÂNCER, o Dr. Dráuzio varella diz não serve para nada.

Para que servem esses cientistas?, e também para que esses pesquisadores ficam pesquisando tanto, se é muito mais simples marcarem uma intrevista com o médico brasileiro Dráuzio Varella?

Sugirimos que os pesquisadores e que os cientistas do mundo todo, e principalmente os CIENTISTAS DOS ESTADOS UNIDOS não fiquem "queimando pestana" estudando e pesquisando, e que, quando quizerem saber alguma coisa, marquem uma intrevista com o médico brasileiro Dráuzio Varella. É muito mais simples.

ESTUDAR E PESQUISAR PRA QUÊ? PERGUNTEM AO DR.DRÁUZIO VARELLA DO BRASIL.

Comenta-se em todo o mundo que as grandes indústrias de remédios e as instituições poderosas de saude que ganham dinheiro tratando doenças se viram ameaçadas com a EFICÁCIA DA GRAVIOLA, e recomendaram, propositadamente, a reportagem em que aparece a negativa do médico Varella do Brasil

E que muitos pacientes se curam com a GRAVIOLA e passam à frente a boa notícia, e o sucesso da GRAVIOLA começa atrapalhar o "jogo de empurra"(como se diz no Brasil) para se vender infinitamente remédios e tratamentos de RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA.

É sabido que a quimioterapia é altamente prejudicial às células sadias do corpo humano, e que os cientistas já comprovaram que a GRAVIOLA É 10 MIL VEZES MAIS EFICAZ do que a quimioterapia.

Contra fatos não há argumento. Curou-TÁ COMPROVADO.


quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

COMO PODE UM HOMEM DESSE SER COMANDADO PELA DONA DILMA?

(IRÍAMOS SUBLINHAR. MAS SUBLINHAR O QUE SOBRE AS QUALIDADES E O PREPARO DO GENERAL, SE TUDO É IMPORTANTE DEMAIS?) LEIAM, POIS PODE CAIR NA PROVA.

http://www.exercito.gov.br/web/guest/comandante-do-exercito

Comandante do Exército
General de Exército Enzo Martins Peri
Nascido em 11 de abril de 1941, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, incorporou-se às fileiras do Exército em 15 de fevereiro de 1960.

Foi declarado Aspirante-a-Oficial da Arma de Engenharia em 20 de dezembro de 1962, na Academia Militar das Agulhas Negras.

Possui os cursos de Engenheiro de Fortificação e Construção, do Instituto Militar de Engenharia; da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, e o de Comando e Estado-Maior.

Foi agraciado com as Medalhas da Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito da Defesa, Ordem do Mérito das Forças Armadas, Ordem do Mérito Aeronáutico, Ordem do Mérito Naval, do Mérito Mauá - Cruz Mauá, Ordem do Mérito Judiciário Militar, Ordem de Rio Branco, Ordem do Mérito Batalhão Suez, Ordem do Mérito Cartográfico, da Vitória, Militar de Ouro com passador de platina, Corpo de Tropa com passador de bronze, Pacificador, Mérito Santos-Dumont, Mérito Tamandaré, Serviço Amazônico com Passador de Prata, Marechal Hermes de Prata com uma Coroa, Legião do Mérito do Engenheiro Militar Alta Distinção, Coronel Elísio Sobreira (Paraíba), Constitucionalista (São Paulo), Ordem do Mérito Renascença (Piauí), Honra ao Mérito “Heróis do Jenipapo” (Piauí), Defesa Civil Nacional, “Mérito Segurança Pública do Distrito Federal”, Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional, Ordem do Mérito Cívico, Esquadrão Ten Vaz, Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Polícia Militar do Distrito Federal), Marechal Cordeiro de Farias, Jubileu de Ouro da Vitória na II Guerra Mundial, Mérito Cultural da Magistratura Brasileira, Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Epitácio Pessoa – Grã Cruz (Paraíba), Medalha Epitácio Pessoa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o título de Cidadão Mato-Grossense pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Recebeu também as seguintes condecorações estrangeiras: pela Colômbia, a Ordem do Mérito Militar “Gen José María Córdova”; pelo Paraguai, a Ordem do Mérito Militar, a Medalha Honorífica de Engenharia e a Ordem do Mérito “Marechal José Félix Estigarribia”; pela Argentina, a Ordem aos Serviços Distinguidos; pelo Chile, a Medalha Cruz da Vitória; pelo Equador, a Medalha Estrela das Forças Armadas do Equador – Grande Estrela ao Mérito Militar; por El Salvador, a Medalha de Ouro pelos Serviços Distinguidos; pelo Peru, a Medalha Cruz Peruana ao Mérito Militar e a Ordem Militar Francisco Bolognesi; pela Bolívia, a Medalha “Prócer de la Libertad Gen Div José Miguel Lanza” e a Distinção “Castillo de Oro – Ingeniero Honoris Causa”; por Portugal, a Medalha de Mérito Militar – Grã Cruz; pela Itália, a Medalha “Europea” da “Federazione Italiana dei Combattenti Alleati”; e pelos Estados Unidos da América, a Medalha “A Legião do Mérito – Grau Comandante”.

Como Oficial Superior desempenhou as funções de Instrutor da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; Comandante da 9ª Companhia de Engenharia de Combate (Escola); Chefe de Seção do Estado-Maior Geral do 1º Grupamento de Engenharia de Construção; Adjunto do Gabinete do Ministro do Exército e Adjunto da Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai.

Comandou o 9° Batalhão de Engenharia de Construção, em Cuiabá (MT) e, posteriormente, chefiou o Estado-Maior do Comando do 2° Grupamento de Engenharia de Construção e o Estado-Maior do Comando da 12ª Região Militar, ambos em Manaus (AM), a seguir, foi nomeado Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do Exército, função que exerceu até março de 1995, quando foi promovido a General de Brigada.

Como oficial-general, desempenhou as funções de Secretário-Geral do Exército, em Brasília (DF); Comandante do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, em Manaus (AM); Comandante do 1º Grupamento de Engenharia de Construção, em João Pessoa (PB) e Diretor de Obras de Cooperação, em Brasília (DF).

Promovido a General de Divisão em 31 de março de 1999, exerceu os cargos de Comandante da 2ª Região Militar, sediada em São Paulo (SP), e de Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção.

Em 31 de março de 2003, foi promovido a General de Exército, sendo nomeado Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, cargo que exercia ao assumir o Comando do Exército, em 08 de março de 2007.
LEIAM DE NOVO, POIS PODE CAIR NA PROVA

7 CONTADORES DE HISTÓRIAS. "TERROR CONTRA O EXÉRCITO BRASILEIRO"

UMA COMISSÃO DA VERDADE?
Affonso Romano de Sant'Anna - Correio Braziliense 09 jan 2011

"Um dos reflexos da confusão mental e ideológica em que nos metemos é o caso desse terrorista Battisti. Como brasileiro, sinto-me amargamente envergonhado do que está ocorrendo"

Dizem os jornais que o governo vai instalar uma Comissão da Verdade composta de sete pessoas para reconsiderar a nossa desastrosa história entre 1964 e 1984.

Acho isso uma temeridade.

Primeiro, a presunção de que alguém ou um grupo de sete pessoas possa saber o que é a “verdade”. Segundo, porque até agora esse tema tem sido tratado emocional e ideologicamente.

Texto completo

. O resultado está aí: cerca de R$ 4 bilhões pagos às “vitimas” da repressão. Isso virou uma indústria. E louvo os poucos amigos de esquerda que tiveram a coragem de recusar essa “indenização”. Se eu quisesse poderia também entrar nesse trem da alegria, pois também fui “prejudicado”. Mas como disse num artigo há uns 20 anos, que causou problema com alguns amigos equivocados, como medir financeiramente os choques, as porradas, a aflição, a morte, o exílio e a desilusão?

Dizem que ex-presidentes, senadores, governadores, ministros, parlamentares, entre milhares de outros, receberam essa “bolsa ditadura”. Não quero nem mencionar jornalistas e intelectuais, que deveriam ter mais pudor. É um escândalo. Deveriam ter devolvido o dinheiro. Ou, na pior das hipóteses, encaminhado para uma instituição de caridade. Com esse dinheiro todo, que não paga nem apaga qualquer chaga moral e cívica, resolveríamos, no mínimo, o problema de não sei quantas favelas brasileiras.

Tirante os que foram levados equivocadamente no arrastão da repressão, quem entrou naquela guerra entrou porque queria, porque acreditava. E guerra é guerra. Eu vivi aquele período. Perdi amigos, convivi com inimigos. Sei do que estou falando. Tentei até demover alguns amigos de que aquela aventura era um erro. Foi um erro à esquerda e um erro à direita. Injustiças e equívocos dos dois lados. A tortura é abominável, tanto quanto a ilusão guerrilheira de que você deve matar “sem perder jamais a ternura”.

Um dos reflexos da confusão mental e ideológica em que nos metemos é o caso desse terrorista Battisti. Como brasileiro, sinto-me amargamente envergonhado do que está ocorrendo. Como o Lula e seus juristas podem ser tão “expertos” e pusilânimes?

Isso se explica pelo contexto ideológico em que estamos. Há uma angelizaçao da velha esquerda, que faz com que muitos, até hoje, sintam-se à vontade para condenar o nazismo e o fascismo, mas silenciem diante de Stalin, Mao e outros.

Outro dia, estava num restaurante em Madri e um americano rico, sabendo-me brasileiro, fez uma piada de mau gosto, mas infelizmente cruel e verdadeira. Dizia ele que se os negócios dele dessem errado ele tinha um “plano b” : fugir para o Brasil. Estava jogando na minha cara que isso aqui é o paraíso da impunidade.

Essa questão da “verdade” e da “história” é complexa. Estamos correndo o risco de escrever uma “história oficial”, de cima para baixo. Prefiro várias versões da história à versão oficiosa. E a “neutralidade” é uma falácia. É possível que essa geração que viveu o trauma de 1964/1984 tenha que desaparecer para que um dia outros falem dessa época com mais isenção.

Os que estavam no poder entre 1964 e 1984 cometeram erros que hoje são públicos e notórios. É fácil falar disso, sobretudo, “depois”. O dífícil, o arriscado e impreterível é falar dos erros que, hoje no poder, estamos cometendo com as “melhores” intenções.

...........DO WWW.TERNUMA.COM.BR

sábado, 15 de janeiro de 2011

QUANDO O PODER DO ESTADO VIRA UM CÂNCER.

(DO PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS)- (TÍTULO COLOCADO POR ESTE BLOG.

sábado, 15 de janeiro de 2011A VERDADE DE GETÚLIO‏......“Lembrai-vos de 35!”
A VERDADE DE GETÚLIO

LEIAM AS PALAVRAS DE Getúlio Vargas. Repassem para os amigos. Ele diz:”alicerçado no conceito materialista da vida, o comunismo constitui-se o inimigo mais perigoso da civilização cristâ”.

Não é preciso dizer a desgraça que o comunismo causou ao mundo. A Europa foi quem mais sofreu. Estão querendo tornar a AL comunista. Vamos voltar ao passado que não deu certo? Na Rússia, onde foi implantado a ferro e fogo, não se encontra bandeira vermelha com a foice e o martelo. Isso representa sinal de atraso por lá. Aqui estamos a volta deste símbolo.

Leiam e repassem. Grupo Guararapes

PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS



A 1 de janeiro de 1936, por ocasião da passagem do ano, ainda sob o pungente impacto da Intentona Comunista de 27 de novembro, o Presidente da República incluiu no discurso que dirigiu à Nação, as seguintes palavras:

Alicerçado no conceito materialista da vida, o comunismo constitui-se o inimigo mais perigoso da civilização cristã. À luz da nossa formação espiritual, só podemos concebê-lo como o aniquilamento absoluto de todas as conquistas da cultura ocidental, sob o império dos baixos apetites e das ínfimas paixões da humanidade - espécie de regresso ao primitivismo, às formas elementares da organização social, caracterizadas pelo predomínio do instinto gregário e cujos exemplos típicos são as antigas tribos do interior da Ásia.

Em flagrante oposição e inadaptável ao grau de cultura e ao progresso material do nosso tempo, o comunismo está condenado a manter-se em atitude de permanente violência, falha de qualquer sentido construtor e orgânico, isto é, subversiva e demolidora, visando, por todos os meios, implantar e sistematizar a desordem para criarem-se, assim, condições de êxito e oportunidades que lhe permitam empolgar o poder para exercê-lo tiranicamente, em nome e em proveito de um pequeno grupo de ilusos, de audazes e de exploradores, contra os interesses e com o sacrifício dos mais sagrados direitos da coletividade.

Nunca poderá vencer, portanto, utilizando a propaganda aberta e franca, feita lealmente e sem temor à verdade, para dominar a vontade das maiorias, pelo exercício do voto livre. Bem diversos, daí, os seus métodos e expedientes de expansão e proselitismo. Pregando ou conspirando, os seus apóstolos jamais confessam o que são, mas, ao contrário, desdizem-se ou se declaram, quando mais corajosos, socialistas avançados ou pacíficos simpatizantes das idéias marxistas. A dissimulação, a mentira, a felonia constituem as suas armas, chegando, não raro, à audácia e ao cinismo de se proc1amarem nacionalistas e de receberem o dinheiro da traição para entregar a Pátria ao domínio estrangeiro.

Sejam quais forem os disfarces e os processos usados, os adeptos do comunismo perseguem invariavelmente os mesmos fins. Como por toda parte, também entre nós distribuem-se por categorias de fácil identificação.

Há os conspiradores, partidários da violência, querendo precipitar os acontecimentos pelos golpes de força e pela técnica da rebelião, certos de que nunca poderão contar com a maioria da representação política, ou antes, seguros de que terão de enfrentar sempre a repulsa integral do povo brasileiro. Esses são, pelo menos, coerentes, porquanto o regime soviético visa precisamente instituir o governo das minorias opressoras, escravizando a inconsciência das maiorias.

Há os pregadores, os professores, os doutrinadores do comunismo, disfarçados em marxistas, em ideólogos de nova era social, mistificadores de toda casta, perniciosos e astutos. São os que envenenam o ambiente, turvam as águas, não praticando, mas ensinando o comunismo nas escolas, distribuindo livros sectaristas, propinando o veneno e protestando inocência a cada passo, pois não invocam, na sua lábia, a violência e sim a modificação evolutiva dos valores universais. Tão perigosos quanto os outros, definem-se pela pusilanimidade e pela hipocrisia com que se mascaram, adaptando-se às exigências do meio social onde vivem e de cujo trabalho se mantêm parasitariamente.

Nas promessas abundantes e falazes, os nossos comunistas imitam os apóstolos do bolchevismo russo, evitando, porém, relembrar como conseguiram sovietizar a Rússia.

Também eles se diziam protetores do proletário, e suprimiram a sua liberdade, instituindo o trabalho escravo; prometiam a terra, e despojaram os camponeses das suas lavouras, forçando-os a trabalhar por conta do Estado, sob o jugo de uma ditadura feroz, reduzidos ainda a maior miséria.

Padrão eloqüente e insofismável do que seria o comunismo no Brasil tivemo-lo nos episódios da baixa rapina e negro vandalismo de que foram teatro as ruas de Natal e de Recife, durante o surto vergonhoso dos implantadores do credo russo, assim como na rebelião de 27 de novembro, nesta Capital, com o registro de cenas de revoltantes traições e até de assassínio frio e calculado de companheiros confiantes e adormecidos.

Os fatos não permitem mais duvidar do perigo que nos ameaça. Felizmente, a Nação sentiu esse perigo e reagiu com todas as suas reservas de energias sãs e construtoras.

A quase unanimidade das forças políticas do País, integradas todas na opinião pública, mobilizou-se para fortalecer o Governo na adoção das medidas necessárias para agir dentro da lei e dar maior eficiência às suas decisões repressivas.

Confortador, sob todos os aspectos, foi esse movimento da opinião nacional, através dos órgãos mais autorizados de todas as atividades políticas, econômicas e sociais do País.

O Poder Legislativo colocou-se à altura das responsabilidades do momento, demonstrando que a estrutura democrática do regime possui flexibilidade bastante para sobrepor-se aos assaltos do extremismo subversivo e demolidor.

A rápida e vigorosa ação das Forças Armadas, repelindo e dominando, nesse lance lamentável, as ambições e o desnorteamento de alguns maus militares, foi exemplarmente patriótica. Evidenciando-lhes o espírito de lealdade e civismo, serviu para demonstrar, ao mesmo tempo, a conveniência de se conservarem afastados e à margem das lutas políticas, para melhor se consagrarem ao tirocínio das atividades profissionais, ao culto da disciplina e da obediência aos poderes constituídos, ao devotamento pela segurança pública e pela integridade da soberania nacional.

Outra reação exemplificante, no combate ao surto extremista, foi a do trabalhador brasileiro, que de modo explícito negou solidariedade aos empreiteiros da desordem.

O programa apregoado pelos sectários do comunismo no Brasil, ignorantes do que vai pelo País e vazios de idéias válidas, incluía como aspiração do proletariado nacional, reformas já executadas e em pleno vigor. O nosso operário nada teria a lucrar com o regime soviético. Perderia, pelo contrário, as conquistas obtidas como concessão espontânea dos poderes instituídos, em troca da submissão ao trabalho forçado e coletivo. Basta referir para tanto, os direitos e os benefícios assegurados a nossos trabalhadores desde 1930, como sejam a organização sindical, a lei das 8 horas, a regulamentação do trabalho das mulheres e das crianças, a lei chamada "dos 2/3", obrigando o aproveitamento de dois terços de nacionais em todos os estabelecimentos do comércio e da indústria, a aplicação da lei de férias, a representação de classes e finalmente a instituição de grande número de institutos de previdência social, garantidores da subsistência na velhice ou na invalidez, amparando o futuro das famílias, na desgraça ou na orfandade, para os comerciários, bancários, empregados de empresas de transporte, marítimos, estivadores e demais colaboradores da riqueza e do bem-estar coletivo.”

[Transcrito de EM GUARDA (Contra o comunismo) - Coletânea organizada pela Biblioteca Militar (atual Biblioteca do Exército) - Imprensa do Estado-Maior do Exército - 1937.]

[Transcrito do livro “Lembrai-vos de 35!”-


ATENÇÃO: COPIAMOS DO BLOG:
http://clementexiv-incognitus.blogspot.com/

PUBLIQUEMOS AO MUNDO CONTRA O COMUNISMO DA DILMA HOUSSEFF E CONTRA O COMUNISMO DE INÁCIO LULA DA SILVA


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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Comissão da inverdade -MATÉRIA NOVA DE 12.01.2011 www.ternuma.com.br

Comissão da inverdade

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É notório que a esquerda quer passar para a história como a grande vítima que lutou pelo Estado democrático atual, invertendo o papel de militares


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Os militares só conseguem manter a hierarquia e a disciplina porque a verdade está para eles como a fé está para os cristãos.
A mentira e a traição fazem parte da vida política brasileira, em que os vitoriosos se intitulam espertos, pois, afinal, dessa forma estarão sempre no poder.
A esquerda no Brasil chegou ao poder pelo voto, graças aos militares que impediram em 1964 a implantação de uma ditadura do proletariado. Os perdedores, nos anos subsequentes, financiados pelo ditador Fidel Castro, partiram para a luta armada, aterrorizando a todos com suas ações, que ainda fazem inveja ao crime dito organizado dos dias atuais.
Foram 20 anos de ordem e de progresso. Os guerrilheiros do Araguaia foram vencidos, evitando-se que hoje, a exemplo da Colômbia, tivéssemos organizações como as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) atuando no coração do Brasil.
O nosso povo vivenciou sequestros de autoridades estrangeiras e de avião, dezenas de justiçamentos, tortura, execuções como a do adido inglês e a do tenente da Força Pública de São Paulo no Vale do Ribeira, bombas no aeroporto de Recife e carro-bomba no QG do 1º Exército, respectivamente com mortes de um almirante e de um recruta, latrocínios, roubos etc.
O regime, dito de força, negociou e foi além das expectativas dos derrotados ao propor anistia até mesmo para crimes de terrorismo praticados pela esquerda. Agora, no poder, eles querem escrever a história sob sua ótica, de olhos vendados para a verdade.
Projeto do Executivo, ora em tramitação na Câmara, cria a dita Comissão da Verdade, composta por sete membros, todos a serem indicados pela presidente da República, logo ela, uma das atrizes principais dos grupos armados daquele período, que inclusive foi saudada pelo então demissionário ministro José Dirceu como "companheira em armas".
Ninguém pode acreditar na imparcialidade dessa comissão, que não admite a participação de integrantes dos Clubes Naval, Militar e da Aeronáutica. Essa é a democracia dos "companheiros".
Ainda pelo projeto, apurar-se-iam apenas crimes de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, não tratando de sequestros, atentados a bomba, latrocínios, recebimento de moeda estrangeira de Cuba, sequestro de avião e justiçamentos.
É notório que a esquerda quer passar para a história como a grande vítima que lutou pelo Estado democrático atual, invertendo completamente o papel dos militares, que, em 1964, por exigência da imprensa, da Igreja Católica, de empresários, de agricultores e de mulheres nas ruas intervieram para que nosso país não se transformasse, à época, em mais um satélite da União Soviética.
Os militares sempre estiveram prontos para quaisquer chamamentos da nação, quando ameaçada, e, se a verdade real é o que eles querem, as Forças Armadas não se furtarão, mais uma vez, a apoiar a democracia.
Se hoje nos acusam de graves violações de direitos humanos no passado, por que não começarmos a apurar os fatos que levaram ao sequestro, à tortura e à execução do então prefeito Celso Daniel em Santo André? Ou será que, pela causa, tudo continua sendo válido, até mesmo não extraditar o assassino italiano Cesare Battisti por temer o que ele possa revelar sobre seu passado com terroristas brasileiros hoje no poder?


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JAIR BOLSONARO capitão da reserva do Exército, é deputado federal pelo PP do Rio de Janeiro.
Folha de São Paulo 11/01/2011

SÍMBOLOS. Prof ª Aileda de Mattos Oliveira (TERNUMA)

SÍMBOLOS
Vivemos num mundo de símbolos. Se não os percebemos é por já se terem tornados familiares aos nossos olhos. No entanto, num ato ritualístico, os símbolos destacam-se como representação dos valores adquiridos pelo povo, pela nação. Não me refiro, apenas, aos sacralizados pelas conquistas históricas do país. Incluo os símbolos do comportamento humano no momento marcante da passagem de comando em que mudam de mãos e de cabeça os destinos de uma potência em ascensão, no cenário internacional.

Na nossa visão, a cor branca do vestido da Sucessora suavizou a atmosfera do país e relaxou os nervos dos que a esperavam surgir com o pesado vermelho-guerrilha. Demonstrou independência em relação ao partido que a apoiou ao anunciar, pela roupa e pelas palavras, que "governará para todos". Como o branco é o conjunto de todas as cores, até aí, manteve a coerência de ideias.

Mas retornou ao vermelho ao fazer-se de mártir na "luta pela democracia", em ambos os discursos proferidos: no Senado e no Parlatório. Os símbolos visual e verbal se chocaram, conflitaram-se. Voltou ao vermelho quando, a pretexto de valorizar a mulher no seu governo, escolheu, a dedo, as militantes das antigas células sanguíneas da luta armada. Elas, em absoluto, representam a Mulher Brasileira.

A simbologia de suas fisionomias demonstra o que vieram fazer. Já começaram. Querem abrir os dossiês da tortura da tal "ditadura militar", responsável, infelizmente, pela presença dessa gente nos altos postos da República, há mais de oito anos. Que se abra tudo, que se escancarem ao mundo os registros de que tanto fala esse PNDH-3.

Porém, que se exponham aos olhos nacionais e internacionais os dossiês de ambos os lados, mostrem o vídeo em que o anterior Ministro da Comunicação Social narra o sequestro do embaixador americano e a sua disposição de eliminá-lo. Mostrem o corpo do soldado explodido na porta do quartel. Mostrem os justiçamentos feitos pelos próprios '"companheiros" de anarquia. Mostrem o corpo do tenente da Polícia paulista, com o crânio esfacelado, pelas costas. Mostrem tudo, roubos, assaltos a banco, etc., etc. Acham a imprensa e o povo que as ações dos traficantes ao incendiarem carros e ônibus são atos terroristas e lembraram-se das Forças Armadas. Estão elas nos morros, onde jamais deveriam estar, por não lhes caber a função de polícia. Como, então, não admitirem serem atos terroristas, os cometidos em 64: assassinatos, atentados a bomba em aeroportos e em outros locais públicos, deixando vítimas fatais e outras mutiladas, quando os jornais da época, em manchetes, acusavam o caos em que se encontrava o Estado brasileiro?

Em 64, foram às ruas clamar às Forças Armadas, povo, imprensa e Igreja pedindo a elas para trazerem a paz ao país conflagrado.

Povo, imprensa, Igreja são insensatos, ingratos, traidores, despersonalizados pela corrupção desenfreada que compra consciências. Será que não restou algum resíduo de patriotismo, de civismo, de brasilidade na posse da nova governante? Onde estavam as Bandeiras Brasileiras que não compareceram ao evento histórico?

Na simbologia das cores, predominavam o vermelho dos pseudobrasileiros, e um verde-amarelo desbotado em listras oblíquas que não são o verde de Bragança e o amarelo dos Habsburgos, oficiais da Bandeira Nacional. Os símbolos do comportamento... mas que comportamento, se quem estava presente eram os eleitores da nova dirigente, que faziam "ola" no momento da execução do Hino Nacional?

Fazer o quê, gente, se nem os parlamentares tinham postura condizente com o ato! Salvou-se o Michel Temer, a quem não dispenso simpatia. Temos, porém, que ser justos.

Prof.ª Aileda de Mattos Oliveira

(Membro da Academia Brasileira de Defesa)

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(WWW.TERNUMA.COM.BR)

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MUCO- urgente: Vejam agora o que é MUCO. No Brasil tem MUCO

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"CORRUPÇÃO"A "ERA LULA" NÃO PODE SER ESQUECIDA Comprem o Livro "O CHEFE"


Varios chefes mundiais são considerados "líderes".
Mas, em verdade, o líder é sempre nato. Ele não se constroi. Ninguém constrói um líder. O líder já nasce lider. Pode ser líder do bem ou líder do mau.
O líder do bem envolve os homens bons e consegue mudar os maus. Mas o líder do mau envolve os maus e atropela impedindo o caminho do bons.
As pessoas boas sempre são as vítimas dos que lideram a seviço do mau.
O nomeado, EM FORMA DE CARICATO, para figurar na capa do livro "O CHEFE", certamente é um líder. O leitor deverá, depois de ler o livro, descobrir de que lado está o líder em questão.
PEÇAM O LIVRO IDENTIFICANDO-O PELO NOME E PELA CAPA.
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