segunda-feira, 4 de outubro de 2010

C.F.Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

O STF Supremo Tribunal Federal (BRASIL) com apenas 10 ministros, não sendo por motivo de ausência ou licença de seus membros, não está composto.

O ditame Constitucional “compõe-se o STF de 11 ministros”, está sendo suplantado, sepultado, rechaçado, desrespeitado, desconsiderado, ofendido, e pichado por quem?

A expressão "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros" é uma ordem suprema, e ditada pelo povo brasileiro através de uma Assembléia Nacional Constituinte por entender o povo que são“CONDIÇÃO ÚNICA, JUSTA E SENSATA E NECESSÁRIA” para a existência e funcionamento do órgão máximo que representa o PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, os julgamentos embasados e argumentados por 11 ministros, e não apenas por 10.
Endente o povo que não se trata apenas de votar (no palito) ou de resolver, ainda que com sensatez e equilíbrio dos doutos ministros, os empates inevitáveis de 10 julgadores, mas trata-se de valor maior, pois além de evitar os entraves por causa dos empates, a exigência de onze ministros e não de dez (10), trata-se de enriquecer o colegiado de magistrados com os profundos ensinamentos e estudos jurídicos e teses nobilíssimas apresentadas e defendidas pelos senhores ministros, antes do voto, para aproximar a expressão última da justiça à máxima perfeição. E VEJAM POR QUE:

Os votos dos doutos ministros são seguidos de importantes argumentos e imprescindíveis fundamentações jurídicas. Devemos lembrar que cada ministro não só se sente tranqüilo em sua consciência, ao justificar e explicar seu voto, como também a argumentação de um ministro pode alterar opiniões já formadas de outros ministros que ainda não votaram, e isso prova a grande falha caracterizada pela formação do STF com apenas 10, pois ainda que concluíssem um julgamento de um caso com resultado de dez a zero, não podemos garantir que o 11º ministro que falta, se estivesse presente, com a sua argumentação não alterasse a opinião de pelo menos outros 5 ou mais ministros.
Vejam também que se as fundamentações, ainda que de um só ministro, influenciarem e mudarem os votos de cinco dos membros, o resultado poderia ficar 6 a 5.
E mais, ninguém pode garantir que acontecendo a falta de um ministro (portanto só com 10), o mesmo caso não seria concluído com julgamento de dez a zero.



O presidente da república e o senado federal do Brasil com a palavra.



E o STF com a guarda da constituição federal a olhar para não acertar no próprio pé.


Cadê a plenitude e a independência dos três poderes da República Federativa do Brasil?

2 comentários:

  1. Obrigado pela divulgação do site! Peço que me ajude a divulgar também o endereço http://www.abortonaoDILMAnao.com , que vai ajudar os usuários do Google que buscam pelas palavras "dilma" e "aborto". Obrigado!!!!!!!

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  2. E aguarde, se Dilma vencer, o marqueteiro da campanha, poderá fazer parte do STF, já que para pertencer à tal, não é necessário ser formado em direito!

    Grande abraco
    André R.
    Transparência Política
    http://transparenciapolitica.blogspot.com/

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