Apenas Opinião deste Blog:
Senhores Ministros de Justiça Superior do Brasil, os senhores querem ter UM PAI GAY? Pergunta-se mais: Os senhores preferem ter UMA MÃE GAY?
Os senhores podem responder, e até têm o dever de responder, e ainda, os senhores não só têm a competência para responder como também possuem a capacidade para isso, e esta é a CAPACIDADE CIVIL.
Aos senhores, respeitáveis ministros, antes de continuar, queremos dizer que o fato de ser gay não subtrai em nada quanto à dignidade, e ser gay em nada muda quanto ao respeito, à consideração e ao amor, pois o indivíduo gay é uma pessoa quanto aos 6 (seis) a 7 sete) bilhões de pessoas no mundo inteiro, e portanto o indivíduo gay merece e deve ser considerado, respeitado e amado como acontece entre tantos bilhões citados de seres humanos.
Portanto não se tem notícia de que ser homossexual seja errado, e nem que ser homossexual deva ser rejeitado, e somos contrários à qualquer crítica que venha colocar como diferentes nem a mais e nem a menos que os membros da massa humana.
Mas, senhores ministros, é rejeitado sim a prática do homossexualismo. Ser homossexual não agride a procriação que Deus determinou, mas a prática do homossexualismo, essa sim, agride e interfere na normalidade.
Os senhores já imaginaram se, doravante, decisões como a que os senhores deram ganho de causa para que os homossexuais exerssam as funções de pais adotivos venham criar um comportamento homogêneo da sociedade no mundo todo, como ficaria a natureza da continuidade da espécie humana?
A união de uma mulher com outra mulher não procria, e igualmente a união de um homem com outro homem não consegue gerar filhos, e a pergunta é:
Os senhores Ministros possuem consciência de que gerar filhos para continuar a espécie humana depende da união sexual normal entre uma mulher e um homem, que dará equilíbrio emocional e psicológico aos filhos do casal, marido e esposa, então como fica o pensamento dos senhores quanto ao gerar ou engravidar, isto é, quanto a dar início à concepção se a união do casal é de uma mulher com outra mulher, ou de um homem com outro homem?
Atropelar a concepção é ser contra a vida.
Unir, deliberadamente, ainda que asando leis, duas pessoas que, sabidamente, são impossíveis de gerar filhos por serem do mesmo sexo é atropelar a procriação humana.
O sexo é a força motriz que dá impulso à continuidade da vida.
Qual sexo? De um homem com outro homem? Ou de uma mulher com outra mulher? jamais.
O que os senhores fizeram então com a decisção de unir duas pessoas do mesmo sexo como pais adotantes de dois menores? Os atotantes serão pais ou serão mães?
Já imaginaram que confusão os Senhores Ministros prepararam para estes dois menores adotados quando forem adultos?
Se a matéria publicada no site do BOL sobre a decisão na qual duas mulheres gays (gay, expressão da notícia original BOL) obtiveram o direito de atuar como pai ou como mãe de duas crianças for verdadeira, em contra partida, os senhores suprimiram o direito das crianças de escolherem se querem ter um pai gay ou uma mãe gay.
É sabido e notório que ser gay é uma exceção, e não é o normal, principalmte na sociedade brasileira.
Os senhores sabem que 99% da população do seu país, e possívemente do mundo, rejeita e é contrário à decisão desse tribunal.
A crianças ora enfocadas são indefesas, portanto sofreram a violência no que tange ao direito de escolha por motivo de falta de oportunidade natural.
Em assim sendo, e a matéria julgada ser gerada de gigantescas controvérsias do meio do organismo humano da nação brasileira, cabe lembrar, por analogia, Senhores Ministros, que num corpo humano as células vivem harmonicamente entre si, e num dado momento em que aparecem células em desacordo com a normalidade do funcionamento do organismo, tais células se submetem às já existentes e formadoras da maioria e estas fazem a perfeição do funcionamento geral do corpo. Nunca um pequeno grupo de células que aparecem à parte, embora gerado do meio, passa a governar com o mesmo poder de vitalidade e decisão no organismo. Pelo contrário, sempre tais células são consideradas “corpos estranhos”.
Não sendo, na sociedade brasileira, considerado normal ser gay vez que mais de 99% da população do Brasil é contrária à decisão dos senhores que gerou direito aos gays de exercer as funções de pai ou de mãe, apresentamos nesta postagem APENAS A NOSSA OPINIÃO:
Lembram dos costumes como fonte de direito? Lembram também que quando houver conflito entre o direito e a justiça, opta-se pela justiça?
Pois bem. É injusto enfiar de goela-abaixo de pequeninos uma decisão que selará para sempre uma condição social que não se sabe se será do agrado dessas pessoinhas, quando crescerem.
Um dia, Senhores Ministros, esses pequeninos de hoje serão adultos, e cobrarão dos senhores aqueles que, vendo a diferença que existe entre ser Heterossexual e ser homossexual, desagradarem da situação amadurecida e irreversível.
Não somos contra quem quer ser gay, e são livres para isso, e são livres para opinar também, e devem ser respeitados e principalmente quanto aos direitos humanos. Mas senhores Ministros, direitos humanos não inclui mudar o rumo normal da formação de família que, nesse caso, é do costume e é de conformidade geral da sociedade brasileira que, dentro da normalidade brasileira, a família é formada de pais e mães heterossexuais.
Quando, senhores ministros, mudamos a nossa condição de viver ou mudamos a nossa conduta, por mais agradável que seja às outras pessoas, abrimos mão de direitos que antes tínhamos na condição anterior. Isso é natural.
Esses pequeninos de hoje serão adultos amanhã, e os senhores que julgaram pensando somente nos adultos de hoje, certamente, MUITOS desses pequeninos que receberam dos senhores a determinação de se submeterem a pais e mães gays, PODERÃO COBRAR DOS SENHORES, E CONDENARÃO A SENTENÇA DOS SENHORES MINISTROS.
É a nossa opinião que fazemos com o maior respeito, e pedimos desculpas se assim não pareceu.
Vejam abaixo a mensagem do BOL:
"Agora eles terão os mesmos direitos de outros filhos", diz casal gay que ganhou direito de adotar crianças
28/04/2010 - 20h26 | do UOL Notícias
Alexandre de Santi
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre
Lídia Guterres e Luciana Reis Maidana têm um compromisso com o cartório de Bagé, no sul do Rio Grande do Sul, nos próximos dias. Juntas, como as mães adotivas legalmente reconhecidas de dois meninos de 7 e 6 anos, vão acrescentar o sobrenome de Lídia nos documentos de identidade dos garotos.
Embora aparentemente prosaica, a burocracia esconde uma vitória histórica para casais homossexuais de todo o Brasil. As crianças foram adotadas desde o nascimento, há cerca de sete anos, por Luciana, uma psicóloga de 35 anos. Na época, Luciana e Lídia já viviam como um casal (estão juntas há 12 anos), e os filhos adotivos foram criados pelas duas mulheres, sob o mesmo teto.
A criança mais velha foi adotada com 19 dias de vida. O mais novo saiu direto da maternidade para a casa da família. Mas, como a legislação brasileira não dá direitos plenos a casais de pessoas do mesmo sexo, os dois garotos eram apenas filhos de Luciana aos olhos da lei. A situação causava certa insegurança para a família. Se algo acontecesse com Lídia, os garotos não teriam direito a sua herança e benefícios sociais.
Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de Lídia, fisioterapeuta e professora universitária de 44 anos, adotar as mesmas crianças. Não é a primeira vez que um casal gay ganha a guarda de filhos adotivos em conjunto na Justiça, mas foi a primeira vez que um tribunal superior brasileiro reconheceu esse direito, uma decisão que tem força para abrir precedente para que todos os casais em situações semelhantes regularizem a adoção de filhos adotivos. Nos demais casos, o Ministério Público não recorreu das decisões de primeira e segunda instância e, por isso, estes pedidos não chegaram ao STJ.
Após mais de quatro anos de espera – o processo começou no final de 2005 –, Lídia e Luciana esperam continuar com a pacata vida no interior gaúcho. Durante o período, o casal manteve a batalha sob sigilo, mas, desde ontem, atendem a imprensa de todo o Brasil para dar detalhes do caso – que ainda pode ser contestado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Ministério Público ainda não se pronunciou se pretende recorrer da decisão.
GRANDES IDÉIAS...
Há 3 horas
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