quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O Brasil e o Estado Louco.


Relembrando algumas insanidades praticadas por pessoas que reperesentam o poder público, colocamos, abaixo, registros de vergonhosas atitudes no Brasil. Mas antes gostaríamos de perguntar o seguinte:

Como pode, no Brasil, um país onde se prega a democracia através de partidos políticos dos mais variados nomes (tem mais partido do que variados), como por exemplo o partido dos trabalhadores "PT" que se diz lutar pela igualdade, promove militares com a maior aberração da discriminação?

Senão vejamos:

Uma promoção post mortem contemplou uma pessoa que nem era mais militar, e além de não ser mais militar por decisão própria e expontânea, este optara por lutar contra os colegas e contra o exército do Brasil. Fora um desertor que assassinou várias pessoas que se dedicavam à Pátria Brasileira. A discriminação do governo brasileiro reside na disparidade da promoção desse ex-militar, onde a generosidade foi explêndida e em demasia, e misericordiosa sem nenhuma necessidade. A pessoa sortuda descrita recebeu a promoção a TRÊS POSTOS ACIMA, E COM SOLDO DE 4 POSTOS ACIMA.
Pois bem. Mas a discriminação reside em que mesmo?

Resposta:
O Governo Brasileiro promoveu "post mortem" uma pessoa ex militar (a descrita acima) que praticou atos contra a ordem e contra a vida humana a 3 postos acima, enquanto que os militares que morreram salvando vidas no HAITI, a apenas 1 (um) posto acima.

Ora, se um indivíduo que matou pessoas recebeu do governo brasileiro a promoção de 3 postos acima e com 4 de vencimentos, tem esse mesmo país O DEVER DE PROMOVER os militares que salvaram vidas humanas e por elas morreram no HAITI, também a 3 postos acima e com 4 de vencimentos. No Brasil, os partidos políticos pregam a igualdade, mas não praticam.






Ler o passado da inversão de valores:

SERVIDÃO NO CAMPECHE HOMENAGEIA GUERRILHEIRO





Em março de 1995 a Câmara de Vereadores de Florianópolis homenageou um personagem da história recente do Brasil: sapecou o nome do guerrilheiro homicida Capitão Carlos Lamarca como denominação “ex-oficio” de uma via de ocupação clandestina, localizada na região conhecida como Areias, no Campeche. O projeto de lei 5968/94, autoria do vereador Valter Euclides das Chagas (PMDB), atendeu a um abaixo-assinado de 24 moradores, contemplando 110 metros de extensão.

Em 5 de abril de 2005 o vereador Xandi Fontes (PP) apresentou o projeto de lei 11.426, propondo um acréscimo no tamanho do traçado da servidão, justificando que “consta como se a mesma tivesse apenas 110 (cento e dez) metros de extensão. No entanto, constata-se que, na extremidade superior, a via em questão possui mais 64 (sessenta e quatro) metros”. Uma vistoria de campo realizada pelos técnicos da Câmara, apenas 20 dias depois da entrada do projeto, encontrou algo que havia escapado ao olhar de Xandi: mais 261 metros de via já aberta, totalizando 435 de extensão real. Por isso, o engenheiro Antônio José da Silva, da Assesoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara tomou a iniciativa de apresentar um substitutivo global “oficializando” mais 66 metros além dos 64 da proposta do vereador. Nada na documentação menciona o porquê de Xandi ter restringido seu projeto a 64 metros e o engenheiro Antônio ter deixado 195 metros de fora do seu substitutivo global.

Ao longo da tramitação dos projetos de 1995 e 2005 foram sendo anexados diversos e veementes pareceres contrários à tal sistemática de leis ordinárias de “denominação” de servidões pela Câmara, inclusive da Procuradoria Geral do Município e do Ministério Público.

Fundamentando os vetos do Poder Executivo, o Instituto de Planejamento Urbano (Ipuf) encaminhou à Câmara os pareceres 713/94 e 2086/05, contrários aos projetos. Neles os técnicos do Ipuf alertaram sobre o fato de a via caracterizar-se por ser fruto de parcelamento irregular do solo, aberta à revelia do poder público municipal, contrariando a legislação vigente. Também observaram que “não é possível que se reconheça e/ou oficialize via implantada sem a prévia incorporação ao patrimônio público, como consignado na Lei Municipal no 1215/74 e seus regulamentos, sob pena de o Poder Público contribuir à violação de suas próprias leis”.

Mesmo assim os projeto foram aprovados dando origem às leis ordinárias 043/95 e 6887/05. E a servidão Capitão Carlos Lamarca tem com 240 metros de extensão “oficial”. Por enquanto.



Outras anotações:


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